Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Muitos consumidores, diante da dificuldade de arcar com as parcelas do financiamento de um veículo, enxergam na entrega amigável a solução definitiva para o seu problema financeiro. No entanto, o que parece um acordo vantajoso pode esconder uma “armadilha” jurídica: a continuidade da cobrança mesmo após a devolução do bem.
Neste artigo, vamos entender por que a promessa de quitação feita pelo banco deve ser cumprida, ainda que o contrato final tente dizer o contrário.
O que é a entrega amigável?
Em tese, é um acordo em que o devedor entrega o veículo voluntariamente ao banco para liquidar ou abater a dívida.
O problema reside na omissão e na falta de transparência. Muitas vezes, o consumidor entrega o carro acreditando que a dívida morreu ali, mas o banco vende o veículo em leilão, abate a dívida com o dinheiro arrecadado no leilão e continua cobrando o “saldo remanescente”.
A “armadilha” das tratativas verbais
Pode acontecer que assessorias de cobrança utilizem a promessa de quitação plena como isca para convencer o consumidor a entregar as chaves rapidamente. Contudo, na hora da assinatura do termo de entrega amigável, o texto ou é genérico e não menciona que a dívida será extinta ou diz o contrário do que foi antes combinado.
A oferta vincula o fornecedor (Art. 30 do CDC)
O Código de Defesa do Consumidor é pautado pelo princípio da transparência. Se, nas conversas de WhatsApp, e-mails ou ligações gravadas, o banco ou sua assessoria garantiram que a entrega quitaria o débito, essa oferta passa a integrar o contrato.
O fornecedor não pode “esquecer” o que prometeu no momento em que elabora o termo de entrega.
A boa-fé objetiva e o silêncio intencional
No Direito do Consumidor e no Direito Civil, a boa-fé deve estar presente antes, durante e depois da assinatura de qualquer documento. Se o banco induz o consumidor ao erro, prometendo algo que não pretende cumprir no papel, ele viola o dever de lealdade.
Se houve a promessa de quitação nas tratativas, o termo de entrega deve ser interpretado conforme essa oferta, e não conforme as cláusulas ambíguas inseridas unilateralmente pela instituição financeira – inclusive por força da interpretação mais favorável ao consumidor – ao aderente do contrato.

Como garantir que sua dívida será quitada?
Para não cair em armadilhas, o consumidor deve adotar três posturas fundamentais:
- Registre tudo: Guarde prints de conversas, e-mails e anote números de protocolo. Se a promessa foi feita por telefone, solicite a gravação ou confirme os termos por e-mail logo em seguida.
- Exija a Cláusula de Quitação: Não aceite termos que digam apenas “entrega para venda em leilão e abatimento do saldo”. Exija que conste a expressão “quitação plena, geral e irrevogável de todas as obrigações decorrentes do contrato”.
- Analise a proposta com um especialista: Antes de assinar qualquer documento que envolva a entrega de um patrimônio, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor. Pequenas nuances no texto podem significar a diferença entre a liberdade financeira e uma execução judicial futura.
A entrega amigável deve servir para encerrar um cicl e não para iniciar uma nova fase de cobranças indevidas. Se você foi enganado com uma promessa de quitação que não foi cumprida, saiba que o Judiciário tem ferramentas para forçar o banco a honrar a oferta original.
Se você já entregou o veículo e continua recebendo cobranças ou teve seu nome negativado, a prova das conversas anteriores pode ser a chave para uma eventual busca por declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil).
Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.
Instagram: @flaviohcpaula
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