Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Você acorda, confere seu extrato bancário e percebe o crédito de um valor que não reconhece. Logo em seguida, descobre que se trata de um empréstimo consignado que você jamais solicitou, com parcelas que já começam a comprometer sua renda mensal.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma proteção robusta contra essa “venda forçada” de crédito, permitindo uma interpretação que pode surpreender muitas instituições financeiras.
A ilegalidade do envio de crédito sem solicitação
O Artigo 39, inciso III do CDC, proíbe expressamente o fornecedor de enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. No caso do empréstimo consignado, o “produto” é o dinheiro depositado e o “serviço” é a disponibilização do crédito com encargos.
Quando o banco deposita um valor sem que você tenha assinado um contrato ou solicitado a operação, ele comete uma prática abusiva.
O trunfo do consumidor: o parágrafo único do Art. 39
A grande questão é: o que fazer com o dinheiro que caiu na conta? É aqui que entra o parágrafo único do Art. 39, que estabelece uma sanção civil pedagógica:
“Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor (…) equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”
Aplicando esse dispositivo ao consignado não solicitado, o crédito depositado sem autorização deve ser considerado amostra grátis. Isso significa que o consumidor não teria o dever de devolver o valor, enquanto o banco perderia o direito de cobrar as parcelas e os juros.

Por que a Justiça aplica essa regra?
A intenção da lei é punir o fornecedor que ignora a liberdade de escolha do consumidor. Se o banco pudesse simplesmente depositar o dinheiro e depois pedir a devolução sem consequências, ele continuaria tentando a prática, pois o risco seria zero. Ao equiparar o crédito à amostra grátis:
- Protege-se o vulnerável: Evita-se que o idoso ou pensionista tenha que arcar com custos de boletos ou burocracia para devolver algo que não pediu.
- Desestimula-se a prática: O banco sofre um prejuízo financeiro real, o que o força a melhorar seus processos de segurança e compliance.
O que fazer ao identificar o depósito?
Embora a lei fale em “amostra grátis”, na prática jurídica, para evitar qualquer alegação de má-fé ou enriquecimento sem causa, recomenda-se cautela:
- Não utilize o dinheiro: Mantenha o valor na conta ou em uma aplicação de liquidez imediata.
- Notifique a instituição: Formalize que não houve contratação e exija o cancelamento imediato sem custos, declarando que referida quantia é amostra grátis.
- Boletim de Ocorrência: Por se tratar frequentemente de fraude (uso de dados vazados), registre o fato na delegacia (pode ser on-line).
- Ação Judicial: Caso as parcelas comecem a ser descontadas, é possível pleitear a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito (devolução em dobro do que foi descontado) e indenização por danos morais.
O dinheiro que cai na conta sem pedido não é um erro inofensivo; é uma tática invasiva. O Art. 39 do CDC existe para garantir que o consumidor não seja obrigado a gerenciar erros — ou abusos — de grandes instituições. Se o crédito não foi pedido, a lei está do seu lado para transformá-lo em nada menos que uma amostra de como não tratar um cliente.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil).
Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.
Instagram: @flaviohcpaula
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