Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Uma pesquisa publicada nesse ano apontou que cerca de 56 milhões de pessoas foram vítimas de golpes bancários em período de 12 meses.
Esse número absurdo representa 33,4% da população. É muita gente!
Com tantos golpes acontecendo, fica bastante claro que há fragilidades na prestação de serviços bancários que tornam os serviços suscetíveis de golpes de toda natureza. Ocorre que são golpes que, por vezes, contam também com colaboração da própria vítima que acaba fazendo PIX, pagando boletos e outras formas de pagamento.
É o caso do chamado golpe do falso advogado que já fez muitas vítimas, inclusive uma pessoa chegou a perder R$255mil!
Portanto, temos uma combinação de fatores que propiciam os golpes, inclusive, em alguns casos, do próprio consumidor.
Como acontecem os golpes e quem paga a conta?
Os golpes começam com acesso a dados de consumidores, a partir de algum vazamento, inclusive de dados bancários de consumidores. Os criminosos, com base nos dados, entram em contato com as vítimas, exploram esse prévio acesso aos dados para ganhar a confiança de consumidores e, uma vez conquistada a confiança, os consumidores passam a confirmar dados e a tomar medidas indicadas pelos criminosos, inclusive com realização de PIX a terceiros.

Então, por que os bancos são responsáveis nos golpes?
Primeiro, há que ser observado o acesso a dados de consumidores, notadamente dados bancários. Os bancos têm dever de diligência e segurança em relação aos dados dos consumidores.
Segundo, os bancos têm o dever de identificar e, mais do que isso, de impedir transações que destoem do perfil do cliente.
Nesse sentido, a Ministra Nancy Andrighi (REsp 2.052.228/DF) exarou voto no sentido de que bancos possuem o “dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações” que fujam do padrão do cliente, concluindo que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco”.
Portanto, se você caiu em golpe, mesmo que você tenha dado senhas, feito PIX ou outras medidas que contribuíram para o sucesso do golpe, procure por advogado especialista em Direito do Consumidor e avalie se houve falha nos deveres de segurança pelo banco, se é o caso de acionar o banco e pedir ressarcimento do prejuízo.
Lembre-se: cuide de seus dados, não faça PIX para números e pessoas desconhecidas e procure pelo seu contato de confiança. Não faça nada na urgência e evite cair em golpes. Mas, se cair, procure seu advogado de confiança.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
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