Por Angelita Salvador
Já há algumas semanas temos falados sobre questões relacionadas à saúde do trabalhador e, para dar a continuidade, hoje vamos falar sobre os atestados médicos.
O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar sua atividade por um tempo específico.
Ele é importante porque qualquer pessoa está suscetível a adoecer ou ter que enfrentar algum problema físico ou mental que limite sua capacidade de trabalhar.
Logo, o atestado médico respalda essa situação, fazendo com que ele não tenha qualquer tipo de falta ou desconto no final do mês.
Na maioria das vezes, o atestado médico é confeccionado para ser apresentado na organização em que o paciente trabalha e, portanto, precise prestar contas sobre a sua falta.
No entanto, isso não é uma regra, sendo importante que o médico entenda o objetivo antes mesmo de preenchê-lo, para que não fique faltando algum tipo de informação.
Isso significa que, apesar do atestado médico possuir padrões bem definidos em sua confecção, ele pode ser preenchido de acordo com o local para o qual será encaminhado.
O atestado médico deve refletir o estado de saúde do paciente, indicando os cuidados que ele deve adotar no período em que precisa ficar afastado das suas atividades corriqueiras.
Esse documento é considerado essencial, uma vez que visa a qualidade de vida e restabelecimento da saúde da pessoa.
É extremamente importante que o atestado seja descrito por um profissional habilitado mediante análise precisa, uma vez que as informações ali contidas passam a ser responsabilidade de quem o assinou, sendo suscetível a análise de veracidade e punições em âmbito legal.
O atestado médico é regulamentado pela Resolução CFM nº 1658/2002 e nº 06/2009 e pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com elas, apenas médicos e odontólogos podem conceder uma recomendação formal de que o paciente deve ficar afastado do seu trabalho.
Durante esse afastamento, a remuneração do empregado pode acontecer de duas formas, sendo que os primeiros 15 dias de afastamento do empregado será custeado pelo empregador, e após o 16º dia de afastamento o custeio passa a ser de responsabilidade da Previdência Social.
Não podemos deixar de esclarecer também que o atestado médico é diferente da declaração de comparecimento, uma vez que a declaração de comparecimento em consulta ou para realização de exames não determinar o afastamento da atividade laborativa, o empregado não será obrigado a abonar a falta ou o período que o empregado esteve ausente do trabalho.
Na próxima semana vamos tratar de um assunto muito importante para os pais: quando o filho fica doente, como proceder?
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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