Por Angelita Salvador
Concedida às férias para o funcionário, em seu último dia de trabalho, antes do gozo das férias, ele apresenta um atestado médico. Como proceder neste caso já que as férias foram pagas?
Quando ocorrer o afastamento do empregado, antes do inicio do gozo das férias, a empresa deverá suspender as mesmas, ainda que já tenha efetuado o pagamento.
Dessa forma, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os 15 primeiros dias de afastamento da atividade por motivo de doença. Neste período, além do pagamento, deverá a empresa efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada e, proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária, referente aos 15 primeiros dias desse afastamento.
Após o 16º dia, como ficará afastado pela Previdência Social, terá o seu contrato de trabalho suspenso, não cabendo mais a empresa o pagamento de salários e, consequentemente, não haverá recolhimento previdenciário, a empresa somente continuará recolhendo o FGTS, por se tratar de acidente de trabalho.
Quando ocorrer a alta médica, a empresa poderá conceder os dias de gozo das férias, sem mais pagamento, porque já ocorreu anteriormente.
A contribuição previdenciária e fundiária incide sobre a remuneração das férias pagas na vigência do contrato de trabalho, inclusive sobre o adicional de 1/3 do valor, previsto na Constituição Federal.
A incidência da contribuição previdenciária e fundiária sobre a remuneração das férias ocorrerão no mês a que elas se referirem, ou seja, no mês gozo, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista.
Espero que tenham gostado. Para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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