Por Angelita Salvador
A segurança do trabalho na construção civil é um assunto sério, que requer cuidados e providências. Quando se trata de um dos segmentos com maiores índices de acidente de trabalho no país, a atenção deve ser multiplicada.
Muitos problemas relacionados a questão resultam da negligência.
Por que a segurança do trabalho na construção civil merece tanta atenção?
A resposta para essa pergunta é simples: dentre as indústrias que mais apresentam perigos aos trabalhadores, estão as de construção. Portanto, é imprescindível que todos os profissionais envolvidos no canteiro de obras tenham o máximo cuidado.
Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o risco de uma pessoa se acidentar fatalmente nesse setor é maior do que o dobro da média de trabalhadores em geral.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) mostra que, de fato, a falta de treinamento é um dos maiores gargalos responsáveis por elevar os riscos.
Existem muitos casos nos quais as organizações não disponibilizam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, ignorando os riscos da função.
Mas atividades realizadas em altura ou que exigem a manipulação de materiais perigosos e produtos químicos requerem cuidado redobrado e atenção às normas regulamentadoras. Atitudes preventivas podem reduzir as chances de acidentes e contribuir para melhores estatísticas.
Já que essa indústria apresenta tantos riscos para quem trabalha nela, as normas e os documentos exigidos não são poucos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolve ações e campanhas para garantir que tanto empregador quanto empregado sigam à risca aquilo que é recomendado.
Os mecanismos de segurança mais importantes na construção civil estão divididos em algumas normas e programas .
A principal é a Norma Regulamentadora (NR) 18. Dentre as normas de segurança do trabalho que legislam as atividades da construção civil, a NR 18 determina as diretrizes de planejamento, organização e administração dos canteiros de obras.
Além da NR 18, existem outras normas que favorecem as condições de segurança do trabalho em canteiros de obras como: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Qualquer ambiente de trabalho que tenha 20 ou mais trabalhadores precisa seguir as regras do PCMAT, considerando os parâmetros da NR 18 e de outros dispositivos que complementam a segurança, como a NR 9.
O responsável pela elaboração e execução do PCMAT é um profissional habilitado na área. Ele deve estar presente no local da obra e à inteira disposição do órgão regional do MTE.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma iniciativa do MTE que obriga as companhias a realizarem consultas e exames médicos periódicos em momentos como admissão, realocação profissional e demissão. O objetivo é controlar casos que ameacem a saúde dos trabalhadores, detectando possíveis riscos.
O ato de se prevenir traz benefícios para todos os lados envolvidos, é muito importante que tanto empregador quanto os empregados tenham conhecimento e respeitem todas as normas, evitando assim problemas como acidentes do trabalho.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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