Cronograma de retiradas começa dia 13 de setembro para quem tem conta poupança no banco
Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal apresentou hoje (5), em coletiva à imprensa, as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS. Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações relacionadas ao FGTS ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020. Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. De acordo com a MP, os saques poderão ser feitos entre setembro deste ano a março de 2020. A expectativa do Ministério da Economia é alcançar 96 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões na economia.
Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.
A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses (quatro de 2019 e doze de 2020).
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.
Saques começam dia 13 de setembro
Quem tem conta poupança na Caixa vai poder e faz aniversário janeiro, fevereiro, março ou abril vai poder sacar a partir do dia 13 de setembro. Para correntistas do banco que fazem aniversário em maio, junho, julho e agosto, o saque estará liberado a partir de 27 de setembro. Os aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro – desde que tenham conta poupança no banco, sacarão a partir de 9 de outubro.
Para quem não tem conta poupança na Caixa, o cronograma é outro. Nascidos em janeiro sacarão a partir de 18 de outubro; em fevereiro, a partir de 25 de outubro; em março, 8 de novembro; em abril, 22 de novembro; em maio, 6 de dezembro; e junho, 18 de dezembro. Nascidos em julho, poderão sacar a partir de 10 de janeiro; em agosto, 17 de janeiro; em setembro, a partir de 24 de janeiro; em outubro, 7 de fevereiro; novembro, 14 de fevereiro; e dezembro, 6 de março.
Novo saque-aniversário
A partir de abril de 2020, entrará em vigor novas regras para o saque. O trabalhador poderá optar pelo saque- aniversário, onde poderá fazer retiradas maiores próximo ao mês de aniversário ou permanecer no regime atual, chamado saque-rescisão que só é retirado quando há demissão sem justa causa, em aposentadoria ou casos especiais, como doença grave ou financiamento da casa própria. Quem optar pelo saque-aniversário, no entanto, abrirá mão de sacar todo o saldo se for demitido sem justa-causa, sacando apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo total. Nesse modelo, as regras de saque do restante do valor continuam as que estão hoje em vigor.
Foto: Ministério do Trabalho

