Carros estacionados em vias públicas sofrem vários riscos, dentre eles, furtos, avalia por colisões, etc. Não bastasse esses riscos, o motorista ainda corre o risco da árvore plantada – na calçada onde seu carro está estacionado – estar condenada e acabar caindo e destruindo o seu bem. Fora os casos de força maior onde a fúria da natureza pode devastar tudo o que encontra, a falta de cuidado do poder público pode sim responsabilizar o Município por danos causados por árvores em vias públicas.
O parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal dispõe o seguinte:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Parágrafo 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável”.
Com efeito, é pacífico o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro admite que o Estado possa causar prejuízos a seus administrados através de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, resultando-lhe a obrigação de recompor tais danos.
Do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná extraio o seguinte julgado: “Recurso Inominado. Indenização por danos morais e materiais . Queda de galho de árvore em veículo estacionado na via pública. Nexo causal estabelecido. Responsabilidade objetiva do Município. Dano moral configurado. Comprovação de Gastos com transporte. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 4ª Turma Recursal em Regime de Exceção – 0007086-45.2015.8.16.0173/0 – Umuarama – Rel. Rafael Luis Brasileiro Kanayama – j. 01.08.2016 – grifamos).
Para mais informações, dúvidas ou sugestões: whatsapp 43 9-8818-2367.
Foto: Pixabay
João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.Compartilhar:

