Dark Patterns – ou padrões obscuros – são estratégias de design e arquitetura de interface de sites e aplicativos projetadas com objetivo de manipular o comportamento do usuário
Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Quem nunca tentou cancelar a assinatura de um aplicativo, serviço de streaming ou clube de vantagens e se viu preso em um labirinto virtual sem fim? Ou comprou uma passagem aérea e, no último segundo antes do pagamento, percebeu que taxas extras de bagagem e seguros indesejados já vinham marcados por padrão?
O que muitos consumidores consideram apenas “chato” ou “falta de paciência da internet” pode representar Dark Patterns (Padrões Obscuros). Conhecidas estratégias de design e arquitetura de interface de sites e aplicativos projetadas com objetivo de manipular o comportamento do usuário. Por trás de telas coloridas e botões amigáveis, opera uma engenharia comportamental silenciosa para enganar, confundir o consumidor a tomar decisões que, em plena lucidez, ele jamais tomaria.
Sob a ótica jurídica, essas práticas Dark Patterns ferem de morte as regras do jogo consumerista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consagra a vulnerabilidade do consumidor e exige a boa-fé objetiva (art. 4º). Quando um site dificulta propositalmente o cancelamento de um serviço ou utiliza frases constrangedoras nos botões de recusa, pode violar o direito básico à informação clara e ostensiva (art. 6º, III) e abusar de métodos comerciais coercitivos (art. 6º, IV).

Dark Patterns e a privacidade
Além do prejuízo financeiro direto, o problema esbarra na nossa privacidade. Não é raro que interfaces confusas levem o cidadão a consentir com o compartilhamento em massa de seus dados pessoais simplesmente porque o botão de “aceitar tudo” é enorme e o de recusar é praticamente invisível. Isso contraria a exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.
O combate às Dark Patterns e essa exploração algorítmica da vulnerabilidade humana é um dos maiores desafios contemporâneos para os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e para o Poder Judiciário. A proteção do cidadão não pode mais se limitar ao papel do contrato escrito; ela precisa alcançar a própria arquitetura do código e do design digital. Afinal, a tecnologia deve servir à transparência e à autonomia do consumidor, e nunca funcionar como uma armadilha silenciosa para esvaziar o seu bolso.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE. Instagram: @flaviohcpaula
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