Por Fernando Peres
O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas regras para orientar a atuação dos juízes nos casos de participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais, especialmente quando houver exposição habitual da imagem, da voz ou da rotina com finalidade econômica, publicitária ou de monetização. A medida atinge diretamente a realidade dos chamados influenciadores mirins, dos perfis familiares que transformam a rotina dos filhos em conteúdo e das marcas, agências e produtoras que utilizam crianças e adolescentes em campanhas nas redes sociais.
A nova regulamentação não trata de uma simples postagem familiar ou de registros ocasionais feitos por pais e responsáveis. O foco está nas situações em que a presença da criança ou do adolescente deixa de ser eventual e passa a integrar uma atividade organizada, frequente e potencialmente lucrativa. Na prática, o CNJ busca estabelecer critérios para diferenciar a convivência familiar nas redes sociais de uma possível forma de exploração econômica da imagem infantojuvenil.
A decisão representa uma atualização necessária das regras de proteção da infância. A autorização judicial para determinadas atividades envolvendo crianças e adolescentes não é uma novidade absoluta. O que muda é que essa lógica, antes muito associada à televisão, ao teatro, à publicidade e aos eventos presenciais, agora passa a ser observada também no ambiente digital.
A necessidade de autorização decorre do sistema de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação brasileira já reconhece que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. No ambiente digital, esses riscos assumem novas formas, como exposição excessiva, adultização, monetização da intimidade, ataques virtuais, uso indevido de dados pessoais e pressão permanente por engajamento.
O ponto central da resolução é reconhecer que a internet deixou de ser apenas um espaço de comunicação e entretenimento. As redes sociais hoje são também ambiente de trabalho, publicidade, influência econômica e construção de patrimônio. Quando uma criança passa a ter sua imagem usada de forma contínua para gerar audiência, receita ou vantagem comercial, a situação precisa ser analisada com muito mais cuidado.
Fatores que vão permitir ou não a participação de crianças na produção de conteúdos
Entre os fatores que deverão ser observados pelos juízes estão a idade da criança ou do adolescente, a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, a existência de monetização, a compatibilidade com a vida escolar, os impactos sobre a saúde física e emocional, a preservação da intimidade e a destinação de eventuais valores recebidos. A análise deverá ser individualizada, levando em conta o melhor interesse da criança ou do adolescente em cada caso concreto.
A monetização é um dos pontos mais sensíveis. Conteúdos patrocinados, publicidade, programas de afiliados, impulsionamentos, recebimento de produtos, parcerias comerciais e receitas geradas por plataformas podem transformar a exposição digital em uma atividade econômica. O problema não é a criança aparecer em um vídeo ou participar de um conteúdo familiar. O problema surge quando a infância vira produto, quando a rotina da criança passa a ser explorada como ativo de engajamento.
A resolução também reforça a preocupação com a privacidade e os dados pessoais de crianças e adolescentes. Imagens, voz, hábitos, localização, escola, rotina familiar e preferências são informações que, quando divulgadas de forma excessiva, podem gerar riscos imediatos e futuros. A criança de hoje pode não ter plena consciência de que aquele conteúdo permanecerá disponível por anos. A exposição digital produz efeitos que podem acompanhar essa pessoa na adolescência, na vida adulta e até no mercado de trabalho.
O papel dos pais e responsáveis continua sendo essencial, mas não absoluto. A autoridade familiar deve ser exercida em favor da proteção, e não como autorização irrestrita para exploração da imagem dos filhos. Cabe aos responsáveis acompanhar, limitar excessos, preservar a rotina escolar, proteger a saúde emocional e garantir que eventual atividade digital respeite a dignidade da criança ou do adolescente. A autorização judicial funciona, nesses casos, como uma camada adicional de proteção.
O principal desafio para os próximos anos será aplicar essas regras em um ambiente digital dinâmico, descentralizado e em constante transformação. Será necessário avaliar diferentes plataformas, formatos de conteúdo, modelos de monetização e novas formas de publicidade. A resolução pode abrir caminho para discussões mais amplas sobre responsabilidade das plataformas digitais. A proteção da criança no ambiente digital não pode ser atribuída apenas à família. Plataformas, marcas, agências, escolas, Estado e sociedade também precisam assumir deveres concretos de cuidado.
Fernando Peres

Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, doutor em Linguística pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), coordenador do Observatório Legal da Inteligência Artificial e do Projeto Segurança na Rede. Site Fernando Peres, Instagram @fernando.peres.adv
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