Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Mandou o pix para alguém e, somente após o envio, descobriu que caiu em golpe? Se isso aconteceu nos últimos 80 (oitenta) dias você ainda pode pedir para o seu banco buscar o dinheiro enviado indevidamente.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um mecanismo exclusivo do pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de o consumidor recuperar o dinheiro enviado a golpista.
Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a própria instituição financeira da qual é cliente, em até 80 dias contados do golpe, para registrar reclamação declarando ter acontecido golpe e pedindo ao banco que promova o MED.
O banco – ao receber a reclamação – em até meia hora entrar em contato com o outro banco (para o qual o dinheiro foi enviado) e avaliam a situação para identificar se é mesmo caso de MED. Ao entender que sim, é caso de MED, os recursos de quem recebeu o dinheiro do golpe são bloqueados.
Em até 7 (sete) dias, tudo deve ser analisado e, caso seja compreendido que não foi fraude, os recursos serão desbloqueados em favor do recebedor. Todavia, uma vez constatada a fraude, o consumidor deverá receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente, conforme os recursos bloqueados cobrirem o todo ou parte), em até 96 horas.
MED também para falha do sistema
Além de casos de fraude, o MED pode ser igualmente utilizado quando houver falha no ambiente pix do seu banco. Por exemplo, se o banco efetuar transferência (pix) em duplicidade. O consumidor faz a reclamação, informa a duplicidade e pede a devolução pelo MED. Então, o Banco avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro deve ser devolvido.
Atenção! Se houve fraude e você entrou em contato com o banco no prazo de até 80 dias e não recebeu total ou parcialmente o dinheiro de volta, pode ser o caso de se avaliar ajuizar ação contra os bancos envolvidos para recuperar seu dinheiro. Entre em contato com seu advogado de confiança especialista em Direito do Consumidor e avalie.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrine̅nse. Instagram: @flaviohcpaula
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