Juiz ‘dá puxão de orelha’ e manda prefeitura fazer calçadas

Rua-Charles-Darwin-com-Prefeito-Faria-Lima

Loriane Comeli
Equipe O LONDRINENSE

Ao analisar processo movido pela Associação de Deficientes Visuais de Londrina e Região (Adevilon), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, considerou que a administração municipal, ao longo dos anos, tem sido omissa e inerte em relação aos problemas de falta de acessibilidade nas calçadas que contornam áreas públicas da cidade.

Em sentença proferida nesta quarta-feira (15), ele determinou à prefeitura que execute, em dois anos, a partir do trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais), as obras necessárias para que as calçadas em volta de terrenos públicos, como praças, parques e fundos de vale se tornem acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, como deficientes físicos e idosos, e àquelas que precisam se locomover em cadeiras de rodas.

A relação de 27 áreas públicas onde a calçada é precária ou inexistente foi apresentada pela Adevilon em ação civil pública protocolada em novembro do ano passado. Essas áreas, objetos da ação, estão em bairros como Acapulco, Maria Serrano de Oliveira, João Paz, Semíramis Barros Braga, Luiz de Sá, Sebastião de Melo Cesar, Violim, Vivi Xavier, Maria Celina, Santiago, Santa Rita, Jardim San Diego, Shangri-Lá, Sabará e Novo Sabará, Jardim Coliseu, Industrial, São Pedro, Columbia, Jardim Delta e do Café.

Jardim Shangri-lá

Ao analisar a ação e a contestação da Prefeitura de Londrina, o juiz entendeu estar claro que o município não tem cumprido as leis federais e municipais que obrigam determinam que é responsabilidade do proprietário manter calçadas em condições de trafegabilidade.

Praça Tókio – Rua Nepal com Rua Pequim

O magistrado citou o descumprimento do Estatuto das Cidades, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da lei federal 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, além do Código de Obras (lei municipal 1.381/2011). “Considero, porém, que o prazo para [o município] exercer esse poder discricionário já se esvaiu: decorridas quase duas décadas da vigência da Lei 10.098/2000, e transcorridos mais de sete anos desde a edição Código Municipal de Obras, o Município manteve-se na mais absoluta inércia!”, escreveu o magistrado.

Vieira também afastou os argumentos utilizados pela prefeitura. Para ele, a alegação de que até 2012 não havia exigência de que os loteadores construíssem as calçadas não deve ser levada em conta justamente porque as áreas sem calçadas, mencionadas na ação, são públicas e, portanto, a obrigatoriedade da construção de calçadas acessíveis existe desde 2000.

Acerca da alegação de que a lei 10.098/2000 permite que o município estabeleça uma “ordem de prioridade que vise à maior eficiência” das intervenções nas áreas públicas, o magistrado lembrou que o município, conforme informado pela Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, da Secretaria de Obras, relatou que sequer fez o cronograma definindo a ordem de prioridade das obras em questão, o que está pendente desde o ano 2000. “Assim, é indiscutível a omissão do ente municipal.”

Outra tese afastada se refere à insuficiência de recursos. “Dessa forma, diferentemente do que afirma o réu [município], o tempo decorrido para a execução das obras – impostas por Leis – não foi curto, tendo extrapolado os limites da razoabilidade e proporcionalidade.”

O advogado João Eugênio Oliveira, que representa a Adevilon, comemorou a decisão, pois revela que há um descumprimento legal por parte do município e estabelece um prazo para que as obras sejam feitas. Entretanto, considerou o prazo longo. “Poderia ser feito em menos tempo.” Apesar disso, não pretende recorrer.

A Adevilon havia solicitado prazo de 90 dias para a execução das obras; o Ministério Público, em parecer, sugeriu um ano. Mas o juiz considerou que seriam necessários dois anos, já que os recursos para as obras devem ser incluídos no orçamento para o ano seguinte, sob pena de responsabilidade criminal para o prefeito que gasta dinheiro sem previsão orçamentária.

Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria Geral do Município informou que provavelmente irá recorrer da decisão.

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