Vistoria de sacadas nos condomínios, obrigação recorrente em Londrina

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Por Claudenil Custódio

Recentemente lemos nas mídias eletrônicas problemas ocorridos com sacada de prédio residencial na cidade de Belém/PA., onde houve desabamento de 13 (treze) sacadas.

Frequentemente tomamos conhecimento de problemas estruturais ocorridos em edificações, principalmente as mais antigas.

Poucos sabem, mas aqui na  cidade de Londrina/PR existe uma lei municipal que obriga as edificações com sacadas a realizarem a vistoria periodicamente.

Estou falando da Lei nº 10.229/2007, que instituiu a obrigatoriedade para toda edificação que possua sacada, contratar profissional ou empresa habilitada com registro no CREA, para a realização de vistoria periódica, apresentando o competente parecer técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Nos primeiros cinco anos após a conclusão da edificação, a responsabilidade é da construtora, como já prevê o artigo 618 do Código Civil. Após este prazo, o responsável pela edificação deverá providenciar a vistoria a cada 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser em periodicidade menor.

Quando houver algum apontamento no parecer de vistoria, a execução do serviço será de responsabilidade do síndico, do proprietário da edificação ou do administrador, conforme o caso. A guarda e exibição do laudo, quando requisitado, também é de responsabilidade deles.

Mas, e o custo da contratação deste serviço, quem deve pagar? Proprietário ou inquilino? Tanto o custo da contratação da vistoria como o valor para custear as manutenções apontadas no laudo são de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme previsão no § 1º, art. 1º da citada lei.

E no caso de não cumprimento da lei, tem punição? Sim, não cumprir uma lei sempre tem consequências! Pelas infrações às disposições da citada lei, serão aplicadas multas que variam entre R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujos valores serão graduados em função da gravidade da infração, conforme dispõe o art. 7º desta lei.

 Pontos importantes:

  1. As vistorias das sacadas das edificações de Londrina/PR são obrigatórias e estão previstas na Lei 10.229/2007.
  2. A responsabilidade pelo atendimento dessa exigência legal é do síndico, do proprietário ou administrador da edificação.
  3. O serviço de vistoria e as manutenções, quando apontadas, deverão ser custeados pelos proprietários dos imóveis.
  4. As multas pelo descumprimento variam entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.

Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750  –  (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais: www.grupoinovantes.com.br , @inadconlondrina

Foto: Freepik

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