Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Ainda com promoções chegando aos consumidores, muitas compras sendo feitas, sempre há aquela parcela de arrependimento. Seja um arrependimento por achar o mesmo produto mais barato na concorrência, seja por ter feito uma compra por impulso que vai impactar o orçamento doméstico.
Mas, afinal, qual o direito do consumidor?
Se o consumidor fez a compra presencialmente, teve (teoricamente) a oportunidade de olhar o produto, testá-lo e, portanto, o arrependimento servirá apenas de aprendizado para uma compra futura.
Tem exceção! Se a compra foi diretamente na loja, mas o produto escolhido se deu em catálogo (impresso ou on-line), há possibilidade de desistência assim como ocorre nas compras pela internet.
Nesse sentido, quando o consumidor compra pela internet, há prazo para refletir e se arrepender da compra. Dentro de até sete dias da data que chega o produto ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor permite que haja a desistência da compra sem nenhum custo ao consumidor, nem mesmo o custo de postagem da devolução do produto.
Essa desistência – no prazo de até 7 dias – não precisa ser motivada, tampouco justificada. Basta ao consumidor comunicar a desistência e o fornecedor deverá oferecer os meios adequados para cumprir a Lei, como informar código de postagem e demais procedimentos para a desistência.
Quando o consumidor encontrar dificuldades de cancelamento diretamente com o site que vendeu, pode pedir o cancelamento com a administradora de cartão de crédito e, quem sabe, evitar o prejuízo de eventual fraude.

Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula
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