Como será 2022 no Direito do Consumidor

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Sempre desafiador o papel de analisar cenários e traçar possibilidades! De toda forma, a evolução do Direito do Consumidor e os enfrentamentos da matéria nas esferas dos Poderes constituídos nos permite fazer previsões. Nossas expectativas serão traçadas tanto em relação ao Executivo, quanto ao Legislativo e ao Judiciário.

No Executivo, as notícias não são boas. Há, no Governo Federal, uma série de medidas que atrasam e enfraquecem os direitos do consumidor e os Procons. Possíveis reflexos das medidas são prejudiciais aos consumidores e ao próprio mercado. No tocante aos consumidores, ao invés de fortalecimento do principal órgão de defesa (PROCON), o Governo Federal modificou o decreto de regulamentação do CDC, em prejuízo à autonomia e à força de fiscalização do órgão, com consequente e imediato prejuízo ao consumidor. Da mesma forma, em relação ao próprio mercado.

A ideia de que PROCON forte seria prejudicial à empresa é ultrapassada. Somente a empresa que não investe em controle de qualidade, gestão de documentos e de atendimento comercial e jurídico é quem ganha com PROCON fraco. Por outro lado, um PROCON estruturado é importante para boas empresas, que realizam compliance na área de Direito do Consumidor e estão em dia com suas conformidades. O decreto desestimula investimento no setor e prejudica o próprio mercado, puxando o nivelamento para baixo.

A boa notícia é a reação a tais medidas. O BRASILCON, além de outros institutos e ao lado destes, está atuando para restabelecer direitos retirados e exigir, não apenas o retorno, mas o fortalecimento dos órgãos!

No que se refere ao Legislativo, há expectativa de votação do projeto de lei que regulamenta o Comércio Eletrônico, promovendo atualização positiva e necessária do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de ano eleitoral, as forças de empresas, mas também de instituições de defesa do consumidor e do próprio consumidor, precisam ser ouvidas. Então, consumidor, mãos à obra: entrem no site da Câmara dos Deputados e peçam pela aprovação do Projeto de Lei 3514/2015.

No Judiciário, depois de um balanço entre avanços e retrocessos, temos boas esperanças! O Código Civil completa 20 anos, trazendo com ele, boas medidas do próprio CDC, como a boa-fé e a função social dos contratos. Temas que refletem positivamente nas relações entre consumidores e fornecedores.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Emerson Dias/N.Com

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