Câmara cassa Boca Aberta

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Legislativo seguiu determinação do TSE, que cassou diploma do deputado federal. Decisão deve ser publicada no Diário da Câmara

O LONDRINENSE com agências

A Mesa Diretora da Câmara Federal acatou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e cassou o diploma do deputado federal londrinense Emerson Petriv, o Boca Aberta (PROS). Na Câmara, a decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (16) e ainda depende da publicação do Diário da Câmara. O TSE cassou o diploma de Boca Aberta no dia 24 de agosto, impedindo que o parlamentar cumpra o restante do mandato. Porém, para que Boca Aberta efetivamente perdesse o mandato, cabia à Mesa dar prosseguimento à decisão judicial.

Por unanimidade, o Colegiado do TSE determinou a imediata retotalização das eleições para o referido cargo, computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da respectiva legenda, independentemente da publicação do acórdão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte acolheu quatro Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do parlamentar interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman.

Emerson Petriv teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos. No pleito de 2018, ele teve a candidatura registrada por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do político na Câmara. Assim, conseguiu se eleger deputado federal.

Ao votar, o ministro Salomão ressaltou que a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar é incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo já estava comprovadamente revogada antes da data da eleição. Ele também confirmou o enquadramento em cláusulas de inelegibilidade das condenações imputadas ao parlamentar por crimes contra a Administração Pública.

Segundo o relator, as decisões são posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da eleição, pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de 2018. Contudo, a defesa do parlamentar sustentou que a decisão que revogou a liminar só foi publicada depois da eleição, ultrapassando o marco temporal que autoriza o manejo do RCED.

Luis Felipe Salomão ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo até o julgamento do mérito da questão, uma vez que o artigo 216 do Código Eleitoral é cristalino ao estabelecer que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

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