Acredito que todos nós já passamos por algumas situações de dificuldades financeiras, especialmente durante a pandemia, que afetou as finanças pessoais, seja devido a demissões temporárias, redução de vendas ou cancelamento de contratos.
Segundo levantamento pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em conjunto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), apontou que 4 em cada 10 brasileiros adultos estão inadimplentes, ou seja, os nomes estão sujos, totalizando uma estimativa de 63 milhões de endividados.
Pelos números e pelo conteúdo do relatório, chamaram a minha atenção as novas regras do direito da dívida que valem a pena conferir.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), visa prevenir e resolver o endividamento excessivo dos brasileiros. As mudanças na lei estipulam os direitos dos consumidores de forma a dar mais proteção jurídica aos devedores que precisam negociar dívidas.
Qual é a definição do superendividamento?
Isso significa que é impossível ao consumidor pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo de sua sobrevivência, ou seja, a renda mínima das suas necessidades básicas.
As mudanças nas regras estabelecem como dívida os seguintes compromissos financeiros:
As operações de crédito (empréstimos), as compras a prazo e os serviços de prestação continuada.
Em que os consumidores devem prestar atenção?
Antes de assinar um contrato (empréstimo ou parcelamento), deve-se atentar para os detalhes que a empresa precisa informar, tais como:
- Custo efetivo total (CET);
- Taxa efetiva mensal de juros;
- Taxa dos juros de mora e total de encargos para o atraso do pagamento;
- Número das prestações e prazo de validade da oferta e, não menos importante;
- Direito do pagamento antecipado.
E ainda, nas negociações das dívidas, o consumidor que estiver com essa super dívida pode recorrer à justiça para uma audiência conciliatória.
Para mais informações acesse esse link.
Fique por dentro. Boa semana. Gratidão!
Cláudio Chiusoli

Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR.
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Foto: Pixabay

