Com a nova política de privacidade do WhatsApp, que entrará em vigor já no dia 15/05/2021, haverá obrigatoriedade de adesão pelo usuário, sob pena de limitação de acesso com futuro impedimento dos serviços de troca de mensagens e ligações.
A obrigatoriedade da medida imposta pelo WhatsApp viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/LGPD. Tanto viola, que na Europa não haverá tais mudanças. Mas, o que muda com a nova política? Sabemos que as redes sociais WhatsApp, Facebook e Instagram pertencem ao mesmo dono, são do grupo Facebook. Com as novas regras, haverá forte intercâmbio de informações dos usuários, como por exemplo: “carga da bateria, operadora de celular, força do sinal da operadora e identificadores do Facebook, Messenger e Instagram que permitem cruzar dados de um mesmo usuário nas três plataformas”(1).
Vamos entender por que essa prática viola a Lei. De acordo com a LGPD, consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”, nos termos do artigo 5º, XII da Lei. Acrescente-se que a LGPD apresenta uma série de fundamentos por ela inaugurados, com o fim de proteger a privacidade e os dados pessoais.
Dentre os fundamentos, está o chamado livre desenvolvimento da personalidade e também está a autodeterminação informativa. Por esses fundamentos, o usuário deve ter liberdade decisória, com informação clara para levar o titular a decidir oferecer ou não oferecer seu consentimento. A forma imposta pelo grupo Facebook não é compatível com o livre desenvolvimento da personalidade tampouco com a autodeterminação informativa.
Além disso, as autorizações genéricas oferecidas pelos usuários são consideradas nulas pela Lei. Ao contrário da postura de imposição que está sendo criada, as empresas devem informar clara e previamente os usuários ou titulares de dados. Após informar claramente, deve ser oportunizada a livre escolha pelo titular e não há livre escolha quando se tem imposição.
Rememore-se que a LGPD e outras leis de proteção de dados mundo afora surgem exatamente para estabelecer claros mecanismos para enfrentar violações de privacidade praticadas por grandes empresas, como no caso Facebook e Cambridge Analytica (2).
Se não pode ser feita tal imposição, o que o usuário pode fazer?
Além de migrar de mídia social para outra plataforma, como Telegram, levando os dados para nova plataforma (a LGPD estabelece o direito à portabilidade: titular pode levar os dados para nova empresa), os interessados em se manter no aplicativo podem solicitar intervenção de PROCON e Ministério Público, além de poder solicitar em juízo a manutenção dos serviços prestados pelo Facebook sem obrigar adesão na nova política de privacidade.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor de Pós Graduação da UEL.
@flaviohcpaula

