Privilégio de políticos que vem desde o Império pode acabar

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PEC para pôr fim ao foro privilegiado deve ser votada em breve na Câmara Federal; analista diz que tendência é reduzir benesses de políticos

Loriane Comeli

Equipe O LONDRINENSE

Desde os remotos tempos do Império, já havia, no Brasil, distinção especial para que membros da Família Imperial e autoridades políticas respondessem por crimes. A primeira Constituição Federal, de 1824, previa, no seu artigo 47, o foro no Senado para crimes de responsabilidade.

Art. 47. E’ da attribuição exclusiva do Senado:

I. Conhecer dos delictos individuaes, commettidos pelos Membros da Familia Imperial, Ministros de Estado, Conselheiros de Estado, e Senadores; e dos delictos dos Deputados, durante o periodo da Legislatura.

No artigo 163, aquela constituição criava o Supremo Tribunal Federal e no artigo seguinte previa como competência desse tribunal “conhecer dos delictos, e erros do Officio, que commetterem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomatico, e os Presidentes das Provincias”, ou seja, o julgamento por crimes comuns de certas autoridades deveria ser no Supremo.

As seis constituições seguintes, incluindo as do regime militar, modificaram levemente a redação dos dispositivos acerca do foro privilegiado, mas a benesse nunca deixou de existir. O cerne do que estava previsto na Constituição do Império ainda hoje é mantido: o Supremo detém competência para julgar crimes comuns do presidente, vice, ministros de Estado, senadores, deputados, procurador-geral da República, advogado geral da União, seus próprios ministros, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, membros dos conselhos nacionais do Ministério Público e da Justiça e chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Além dessas autoridades, a Constituição de 1988 consolidou o foro privilegiado para todos os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público: todos os integrantes do MP e da magistratura, seja juízes ou promotores de primeira instância, procuradores, desembargadores ou ministros e procuradores que atuem nos tribunais superiores, são protegidos pelo foro privilegiado. Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público e da Justiça também têm foro especial para processos criminais.

Até mesmo o foro para prefeitos e governadores está previsto na Constituição Federal. O privilégio para o vice-governador e para deputados estaduais não está garantido na Carta Magna, mas, na maior parte dos Estados, essa benesse se encontra nas constituições estaduais.

 Em 2013, o senador paranaense Alvaro Dias (PODE) protocolou proposta de emenda parlamentar (PEC) para acabar com o foro. Após quatro anos tramitando, a PEC 10/2013 finalmente foi aprovada no Senado, em maio de 2017. Está agora na Câmara Federal, faltando votação pelo plenário.

Em entrevista a O LONDRINENSE, Dias afirmou que, na Câmara, existe “uma manobra para adiar a votação, porque muitos parlamentares respondem a processos, e o fim do foro não seria bom para eles”. “Prevalecem interesses corporativistas de quem deve à Justiça”, afirmou.

O advogado e professor Marcos Antonio Striquer Soares, doutor em Direito Constitucional, também mencionou o corporativismo ululante brasileiro como um dos motivos da dificuldade para se reduzir ou acabar com o foro privilegiado. “Num país tão corporativista quanto é o Brasil, isto é muito problemático. O sujeito fica protegido dentro dos grupos de interesse, e acaba não tendo julgamento adequado, não sendo punido.”

O professor lembrou que o foro por prerrogativa de função foi criado para evitar perseguições a autoridades, mas acentuou que vários países têm passado a adotar o critério do juiz natural, abolindo os tribunais especiais. “De uns tempos para cá, outros países passaram a adotar o foro do juiz natural e não o tribunal especial. E tem dado certo; não tem acontecido perseguição.”

Alvaro Dias afirmou que o foro privilegiado é um expediente praticamente em extinção nos países democráticos. “Nos Estados Unidos nem o presidente da República tem foro especial. Na Alemanha e na França, o foro existe apenas para o presidente. O sistema mais parecido com o do Brasil é o da Espanha, onde todos os parlamentares têm direito a foro. Mas o Brasil bate recordes. Estima-se que aqui 55 mil autoridades possuem foro especial”, contabilizou.

Os efeitos mais nocivos do foro privilegiado podem ser vistos na Operação Lava Jato. Em cinco anos de operação, houve 285 condenações na justiça comum, enquanto o STF condenou uma única pessoa. “A sociedade brasileira exige o fim dos privilégios para autoridades, que devem ser julgadas da mesma forma que qualquer cidadão”, declarou Dias. “Espero que a PEC seja votada o mais rápido possível. Estamos mobilizando todos os esforços nesse sentido.”

MUDANÇA

Otimista, Striquer Soares acredita que paulatinamente mudanças importantes vêm ocorrendo para reduzir o privilégio dos políticos no Brasil. Citou uma série de exemplos, como a Lei da Ficha Limpa, que impediu políticos com condenação em segunda instância de se elegerem; a manutenção da suspenção dos direitos políticos caso o investigado venha a ser cassado, mesmo que renuncie; a prisão após condenação em segunda instância; fim da necessidade autorização do Legislativo para que parlamentares fossem processados.

“De 1988 para cá, foram adotadas várias mudanças que diminuem os benefícios das autoridades públicas e aumentam a credibilidade do sistema de representação político. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, por exemplo, o STF dependia de autorização da Casa para processar os deputados e senadores. Os próprios parlamentares fizeram emenda para mudar isso porque a picaretagem era muito grande e sofreram pressão da população”, lembrou.

“O cerco vem sendo fechado e isso vai acontecer com o foro privilegiado. Os políticos vêm sofrendo limitações nos seus poderes, na liberdade tão ampla de abusar do poder, digamos assim. E é um processo de democratização que vem acontecendo. Um processo eficiente”, disse.

Foto: Congresso em Foco

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