Receita Federal do Brasil realiza 2º leilão regional de 2021

PORSCHE E FERRARI 2

A Receita Federal abriu as propostas para o segundo leilão regional de mercadorias, que abrange produtos em seis unidades do órgão no Paraná: Cascavel, Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá e Paranaguá. Dentre os produtos que mais chamam a atenção nos 116 lotes em disputa estão uma Ferrari FF fabricada em 2014 e um Porsche 911 GT fabricado em 2018, cujos lances iniciais são de R$ 1,6 milhão e R$ 1,7 milhão, respectivamente.
Os dois veículos de luxo foram apreendidos por terem entrado irregularmente no país e serão leiloados na unidade de Maringá. Eles fazem parte dos oito lotes que estão disponíveis para lances por pessoas físicas, juntamente com outros automóveis, ônibus e caminhões em Curitiba e Cascavel. 

Os demais 108 lotes podem ser arrematados apenas por pessoas jurídicas, e abrangem uma vasta gama de produtos, como vinhos, produtos de informática, videogames, celulares, barcos, sucata de automóveis e até mesmo betume de petróleo. 

Neste leilão, a soma dos lances mínimos é de R$ 10,8 milhões. No primeiro leilão regional de 2021, realizado em fevereiro deste ano, a Receita Federal arrecadou R$ 17,9 milhões, um ágio de 158% em relação aos valores mínimos previstos no edital.  

Como funciona o leilão 

Os interessados em adquirir mercadorias nos leilões da Receita Federal podem acessar a página do órgão, e clicar no link Leilão, onde terão mais informações sobre os editais abertos e os procedimentos necessários para participação. Os lances são realizados através de sistema disponibilizado na Central de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC).  

É importante frisar que a maneira mais segura de acessar o leilão é pela página da Receita Federal. Em outras ocasiões, golpistas tentam se passar pela página de leilões da Receita Federal, lesando incautos. Para evitar cair em fraudes, é importante lembrar que o domínio de acesso oficial da Receita Federal sempre terminará em gov.br, e que todos os pagamentos são realizados através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sem necessidade de transferências ou depósitos adicionais. 

O leilão da Receita é composto de até duas etapas. Na primeira, às cegas, os interessados apresentam suas propostas e são considerados vencedores os maiores lances, caso não haja outros lances iguais ou superiores a 90 % da maior oferta. Esta fase vai do dia 11/03 a 22/03 Se houver lances próximos, todos os que se enquadrem em tal condição estarão classificados para a segunda etapa, onde poderão aumentar suas propostas e vencer o certame. Esta fase ocorrerá no dia 23/03. 

Ex.1: Na disputa de um lote, A oferta 10.000,00, B oferta 9.500,00 e C oferta 9.000,00. A, B e C estão classificados para a segunda etapa. Qualquer dos três que apresentar a melhor proposta poderá sair-se vencedor. 

Ex.2: Em outro lote, A oferta 10.000,00, B oferta 9.000,00 e C oferta 8.000,00. A e B estão classificados para a segunda etapa e C estaria desclassificado. 

Ex.3: Pelo item Z, A oferta 10.000,00, B oferta 8.999,99 e C oferta 8.000,00. A saiu-se vencedor, sem necessidade de segunda etapa. B e C estariam desclassificados. 

Em 2020 foram arrecadados R$ 173,2 milhões nos leilões da Receita Federal nos estados do Paraná e Santa Catarina, que compõem a 9ª Região Fiscal. As mercadorias leiloadas são resultado de apreensões realizadas pela Receita Federal em seu trabalho para impedir a entrada ilegal de produtos no Brasil, buscando evitar a concorrência desleal e a proteção da indústria nacional. Por exemplo, produtos trazidos por viajantes internacionais acima da cota permitida, ou importados por empresas de maneira fraudulenta para sonegar o imposto devido, estão sujeitos à apreensão e posterior revenda através dos leilões. 

Restrições 

Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. No caso das pessoas físicas, o participante deve estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CF). Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal. 

Para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que os interessados possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet). Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal). 

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem). 

Imagens dos veículos de luxo podem ser conferidas nesse link:
https://drive.google.com/drive/folders/1tPTdaSG5IqFwnRcJRTG54D8smFWbDfDg?usp=sharing

Foto: Receita Federal

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