Durante período de suspensão das aulas, cursos de pós-graduação Lato Sensu e Strictu sensu poderão optar por ensino à distância
Agência UEL
Resolução divulgada na sexta-feira (17) pelo Gabinete da Reitoria da UEL, com base em decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), regulamenta as atividades da pós-graduação Lato sensu (especialização) e Strictu sensu (mestrado e doutorado), durante o período de suspensão das aulas, em virtude da necessidade de isolamento da comunidade universitária por conta do coronavírus. De acordo com a Resolução CEPE/CA 007/2020, as atividades presenciais poderão ser substituídas por não presenciais, a critério das comissões dos cursos de pós-graduação.
Ainda conforme estabelece a Resolução, cursos que optarem somente pelas aulas presenciais, terão a adequação do calendário acadêmico tão logo ocorra a autorização de retorno para todas as atividades acadêmicas da UEL. Já as bancas de qualificação e de defesa dos programas de mestrado e doutorado deverão ser remotas, devendo ser agendadas posteriormente, desde que não ocorra prejuízo aos estudantes.
As coordenações dos cursos Lato sensu ficam autorizadas a realizarem adequações nos pagamentos das mensalidades, respeitando o período de suspensão das atividades presenciais, não excedendo o prazo máximo de quatro meses.
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