Sofri um acidente no transporte coletivo. De quem posso cobrar responsabilidade?
2019-07-04
Em caso de acidentes ocasionado pela empresa de ônibus que detém a concessão, na grande maioria das vezes a responsabilidade recai de forma exclusiva para ela, conforme preconiza o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Sendo assim, na condição de fornecedor do serviço, ela deve indenizar o passageiro queLeia mais