Por Cláudio Chiusoli
Certa vez, um amigo me perguntou: É melhor alugar um imóvel com correção prevista pelo IGP-M ou IPCA?
Normalmente, a locação é corrigida pelos dois indicadores: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) que é definido no contrato entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino).
No entanto, esses indicadores possuem metodologias diferentes de apuração.
Portanto, esta é uma pergunta difícil de responder pois os proprietários e os inquilinos têm perspectivas diferentes sobre o índice porque depende do que está acontecendo com a economia atual.
Segundo especialistas, o IGP-M é um índice mais instável e, como tal, proprietários e inquilinos estão numa posição mais vulnerável aos altos e baixos do mercado, especialmente à subida e descida do dólar americano e das commodities.
Já o IPCA é um índice um pouco mais previsível por ser a taxa de inflação oficial fixada pelo país.
Exemplificando: no momento econômico durante a pandemia, o IGP-M foi superior ao IPCA, mas agora ocorre o contrário.
O IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (março de 2023 até fevereiro de 2024) está em -3,76% (isso mesmo, negativo), enquanto o IPCA acumulado está em torno de 4,51%.
Assim, o contrato de locação corrigida pelo IGP-M torna-se vantajoso para o locatário em relação ao IPCA.
Mas é preciso verificar contrato qual é o indicador especificado.
Se atualmente for pelo IGP-M, a boa notícia é que o aluguel não aumentará, a menos que haja outra forma estabelecida de correção no contato.
Fique por dentro. Boa semana. Gratidão!
Cláudio Chiusoli
Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR. Mande sua sugestão ou dúvidas para prof.claudio.unicentro@gmail.com. Acompanhe meu canal do e minhas redes sociais Linkedin, Facebook e Instagram.
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