Certo dia um amigo me consultou sobre a possibilidade de fazer portabilidade de seu financiamento imobiliário.
Eu disse que sim e reforcei que, por conta dos juros baixos, o momento seria propício em relação ao período em que foi feito o financiamento.
Pedi os extratos do crédito imobiliário e, em uma rápida analisada nas parcelas ,observei que era vantajoso já que na época a SELIC estava em 2% (hoje está em 3,5% ao ano) e incentivei que valeria a pena investigar.
Ligou para o banco para obter as informações necessárias e não ficou satisfeito com o atendimento do atendente ao telefone, que ignorou sua consulta.
Disse-me: “o banco me respondeu dizendo que, no meu caso, redução da taxa de juros do financiamento imobiliário não está na política atual do banco. Agora acho que vou partir para consultar opções de portabilidade”.
De fato, o banco deu a deixa para que o cliente procurasse outra instituição pela portabilidade. E como temos conhecidos em comum que trabalham na área bancária, sugeri que conversasse com eles para ter orientação a respeito da portabilidade.
O que é portabilidade de financiamento imobiliário?
Significa que está sendo realizada a transferência do contrato de financiamento imobiliário do banco atual para outra instituição financeira, que oferece melhores condições de taxas de juros.
Na prática, para saber se é vantajoso, é necessário analisar o custo efetivo total (CET), que inclui todos os custos envolvidos na operação, não só a taxa de juros, que é menor que a do banco anterior. E no caso do exemplo acima, valeria a pena transferir dívida.
Como é feito a transferência do financiamento imobiliário para outro banco?
Para transferência do financiamento, é necessário que o novo banco quite a dívida total com o banco atual. Neste documento, deve ter o saldo do financiamento pendente e o número do contrato. O mais importante, os bancos são obrigados aceitar a portabilidade pelas regras do Banco Central, caso seja vantajoso ao cliente.
Qual o prazo para a portabilidade de financiamento imobiliário?
Uma vez acordado com a nova instituição financeira, após o pagamento da dívida, a instituição de origem tem 2 dias úteis para enviar o documento à nova instituição para comprovar a realização da portabilidade.
Pense nisso! Fica a sugestão. Converse com seu gerente, verifique se você se enquadra nesse assunto.
Se quiser obter mais detalhes sobre como é a portabilidade de crédito imobiliário sugiro esses links: o do Banco Central e da Agência Brasil, ambos explicando como funciona.
Ótima semana.
Cláudio Chiusoli
Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR. Facebook: fb.me/claudio.luiz.chiusoli
Instagram: @claudio.chiusoli
Linkedin: https://br.linkedin.com/in/claudio-chiusoli-50819531
Mande sua sugestão ou dúvidas para prof.claudio.unicentro@gmail.com. Acompanhe meu canal do
Foto: Binyamin Mellish no Pexels