A proposta visa inibir que, em Londrina, as fachadas das lojas sejam utilizadas para fazer incentivar a legalização de substâncias ilícitas
Mirella Fontana
O Londrinense
De autoria dos vereadores Giovani Augusto Pereira De Mattos e Claudinei Pereira Dos Santos, o projeto de lei protocolado no dia 28, tem por finalidade proibir que empresas façam publicidade, de qualquer tipo, que direta ou indiretamente remetam apologia ao crime e a personalidades genocidas ou/e induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de substâncias ilícitas.
O projeto vai ao encontro da Lei 11.343/2006, que em seu artigo 33, §2, dispõe:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: […]
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: […]
Pena – detenção, de um a 3 três anos, e multa de 100 cem a 300 trezentos dias-multa.
Segundo os autores, a proposição visa inibir que em Londrina as fachadas das lojas sejam utilizadas para, de alguma forma, incentivar crianças e jovens à utilização e legalização de substâncias ilícitas ou/e apologia ao crime e ao enaltecimento de personalidades genocidas.
Em entrevista ao jornal O Londrinense, o vereador Claudinei Pereira Dos Santos, o Santão, afirmou