Projeto de lei pretende proibir que empresas façam apologia a drogas, genocidas e ao crime em Londrina

maconha salva vidas

A proposta visa inibir que, em Londrina, as fachadas das lojas sejam utilizadas para fazer incentivar a legalização de substâncias ilícitas

Mirella Fontana
O Londrinense

De autoria dos vereadores Giovani Augusto Pereira De Mattos e Claudinei Pereira Dos Santos, o projeto de lei protocolado no dia 28, tem por finalidade proibir que empresas façam publicidade, de qualquer tipo, que direta ou indiretamente remetam apologia ao crime e a personalidades genocidas ou/e induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de substâncias ilícitas.

O projeto vai ao encontro da Lei 11.343/2006, que em seu artigo 33, §2, dispõe:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: […]

§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: […]

Pena – detenção, de um a 3 três anos, e multa de 100 cem a 300 trezentos dias-multa.

Segundo os autores, a proposição visa inibir que em Londrina as fachadas das lojas sejam utilizadas para, de alguma forma, incentivar crianças e jovens à utilização e legalização de substâncias ilícitas ou/e apologia ao crime e ao enaltecimento de personalidades genocidas.

Em entrevista ao jornal O Londrinense, o vereador Claudinei Pereira Dos Santos, o Santão, afirmou

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