Eleitora de Ibiporã terá que prestar serviços comunitários por danificar urna eletrônica

Foto: Filipe Muniz

A mulher foi presa em flagrante depois de atirar uma urna ao chão, durante as últimas eleições

O LONDRINENSE com assessoria

A pessoa que causar ou tentar causar danos físicos à urna eletrônica está sujeita às penalidades da lei. É o que está acontecendo com uma eleitora de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina (PR), que nas últimas eleições presidenciais arrancou da tomada e atirou no chão um equipamento de votação. A urna, danificada, teve que ser substituída por outra de contingência e a eleitora foi presa em flagrante pelo policial que fazia a segurança no local.

No julgamento do recurso criminal nº 61-29.2019.6.16.0080, referente ao caso, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na sexta-feira (24), por maioria de votos, condenar a eleitora ao pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade. O relator da decisão foi o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado.

Defesa –Segundo o advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins, a sentença de primeiro grau havia condenado a mulher a 5 anos e 10 meses, no regime semi aberto. E no TRE essa decisão foi revertida, entendendo que a apelante deve pagar multa e prestar serviços a comunidade. “Após a publicação do acórdão, a defesa irá avaliar se há ou não a necessidade de interposição de recurso ao TSE”, disse.

Foto: Filipe Muniz/arquivo O LONDRINENSE

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