O texto aprovado prevê que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco seja aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência
O LONDRINENSE com assessoria
A partir de agora, mulheres vítimas de violência doméstica terão atendimento padronizado em todo território nacional quando forem denunciar o crime a que foram submetidas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público fecharam acordo para criação de um Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A uniformização foi aprovada pelo Plenário do CNJ,na semana passada. Por unanimidade, os conselheiros validaram a proposta de resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP sobre o assunto. De acordo com o voto do relator, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o Ato Normativo 125437 propõe norma conjunta voltada à convergência entre os dois formulários de avaliação de risco existentes atualmente – o do CNJ, regido pela Resolução nº 284/2019; e outro editado pelo CNMP.
O texto aprovado considera ser imprescindível a implantação de modelo único do documento, ressaltando a necessidade de padronizar e de se disponibilizar, nacionalmente, um formulário que possa auxiliar os membros do Ministério Público e os juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para a eventual requerimento e imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar.
O documento também prevê que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco seja aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, ou pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.]
O formulário único, que será anexado aos inquéritos para subsidiar os pedidos de medida protetiva de urgência ou cautelar, será composto de questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II), e será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, no tocante às questões objetivas.
A proposta aprovada pelo CNJ já foi validada pelo Plenário do CNMP. Para o ministro Toffoli, a proposta da resolução conjunta foi construída após discussões e seminários realizadas pelas instituições, que buscaram atender as necessidades primordiais das vítimas e dos trâmites judiciais para defesa da sociedade. “Este é o trabalho de duas instituições irmãs, que se esforçam para oferecer uma Justiça mais efetiva, com mais eficácia, mais transparência, com responsabilidade com o Judiciário e maior eficiência”, afirmou.
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