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Os vereadores e a arrogância de aprovar uma lei ilegal

Telma Elorza

O LONDRINENSE

Como era esperado de uma legislatura que vem provando, a cada dia, que o interesse público passa longe de seus propósitos, o projeto de lei (PL) que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 no Município foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira (24), por 15 votos a quatro. Além de inconstitucional e ilegal, o projeto vai contra toda a sensatez e inteligência, em uma pandemia mundial que não acabou e ainda está longe do fim.

Gostaríamos de saber quais seriam as intenções dos 15 vereadores – que deveriam prezar pela comunidade, saúde pública e pela Constituição – em ir contra a razão. O que ganham com isso? Agradar a minoria da população negacionista? Massagear egos que se julgam acima de leis maiores do que as que fazem? Querer impor na marra seus pontos de vista medíocres? Chamar a atenção para seus nomes já que boa parte deles já sonha com a Assembleia e Câmara Federal? Falta do que fazer?

O prefeito Marcelo Belinati (PP) deve compensar a arrogância desses 15 vereadores vetando integralmente essa lei. Pelo menos, é o que a maioria sensata da população espera de um chefe do executivo que se preze.

Mais um capítulo da história desta legislatura que transmite apenas a sensação de vergonha alheia, já que parece que os vereadores não conseguiram assimilar em suas cabecinhas que uma lei municipal não pode se sobrepor a leis federais.

Entenda o caso

O projeto de lei nº 29/2022 proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19 com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza. O PL também veda qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados. Conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penalizações previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).

A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou que o Município tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base na lei federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Ainda segundo o parecer jurídico, o Supremo Tribunal Federal considerou a referida lei federal como constitucional ao impedir a vacinação forçada, mas admitir restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes. Desta forma, a Assessoria Jurídica avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal.

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