Flávio Caetano de Paula (*)
Já se perguntaram a razão de alguns serviços serem aparentemente gratuitos? É o caso de mídias sociais, de aplicativos de trocas de mensagens, entre tantos outros. Mas, de graça?
O pagamento se dá com nossos dados pessoais, ou seja, as informações sobre nossos hábitos de consumo, nossas preferências de assuntos, posicionamentos políticos e ideológicos, enfim, são as informações sobre nossa vida que pagam pelos serviços aparentemente gratuitos. E qual o problema disso?
Não sabemos qual o uso de nossos dados. Não conhecemos para quem são compartilhadas essas informações e com qual custo. Como anda nossa privacidade, nossa intimidade nesse quadro?
Pois é. Atentos (ainda que de forma um tanto atrasada) à invasão de privacidade ocorrida em larga e incontrolada escala, legisladores europeus elaboraram o Regulamento Geral de Proteção de Dados para que os titulares dos dados (os consumidores) sejam previamente informados acerca do uso dos dados pedidos e somente haja transferência e compartilhamento de dados com o consentimento do consumidor.
A partir de agosto de 2020, entrará em vigor – também no Brasil – legislação para proteger nossa privacidade. É a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se, de uma lado, os consumidores e demais titulares receberão mais mecanismos de proteção da privacidade, por outro, as empresas devem redobrar o cuidado, já que possuem dados de seus funcionários, de seus clientes, de seus parceiros comerciais e tantos outros. Para acontecer coleta e armazenamento de dados, a empresa deve ter o consentimento dos titulares. Importante destacar que as sanções serão pesadíssimas para quem violar as novas regras e princípios!
Com efeito, além de Procons, Ministério Público e outros, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para fiscalizar e estar aberto à sociedade (inclusive, concorrentes) para denúncias. Dentre as formas de se adequar à LGPD, encontra-se a criação de políticas de boas práticas e de governança que devem ser elaboradas com cautela e atenção à Lei.
(*) Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula, Spigai & Galli | Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). https://www.instagram.com/flaviohcpaula/