O fim da multa de 10% do FGTS

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Por Ed Nogueira de Azevedo Junior, advogado

Depois de 18 anos e 85 bilhões arrecadados, a contribuição social paga pelos empregadores brasileiros chega ao fim, conforme a Lei 13.932/2019. Por iniciativa do Executivo Federal (Governo FHC), em 2001 foi proposta e aprovada pelo legislativo a criação da contribuição correspondente a 10% dos depósitos do FGTS a serem recolhidas pelos empregadores no ato da demissão de qualquer trabalhador em favor da União, não do cidadão recém-desempregado. O objetivo era criar um fundo destinado a cobrir o caixa do FGTS. E em 29 de junho daquele ano, a Lei Complementar 110 foi publicada no Diário Oficial da União.

Antes da lei, o Conselho Curador do FGTS entendeu que os índices inflacionários dos Planos Collor e Verão 1 não deveriam integrar os índices de correção monetária das contas do FGTS. Porém, o resto do Brasil discordou do Conselho e milhares – talvez milhões – de ações judicial foram propostas e julgadas procedentes por diversas instâncias do judiciário brasileiro determinando a recomposição do saldo das contas do FGTS a partir da inclusão dos índices inflacionários dos dois planos econômicos, gerando um rombo de R$42 bilhões. Sobrou para as costas largas do empregador brasileiro, que precisou onerar seu produto, perdendo competitividade com o disputado mercado internacional e com os produtos importados comercializados no país.

Em 2013, a arrecadação suplementar de 10% da multa rescisória do FGTS mostrou-se suficiente para recuperação do fundo, tendo a legislação atingido seu objetivo. Assim, o Congresso Nacional aprovou proposta de extinção da contribuição, mas foi vetada pela então presidente, que passou a utilizar os recursos extras em programas sociais do próprio Executivo, tendo sua manifestação sido adotada como base para outras milhares de ações, agora patronais, pela restituição dos valores indevidamente pagos para recomposição das contas do FGTS, que já não demandava por mais recursos financeiros.

Hoje podemos observar que as decisões do Conselho Curador do FGTS à época geraram um custo público muito maior do que os 42 bilhões originais. As milhares de ações individuais propostas para correção das contas do FGTS dos trabalhadores e as ações de recuperação dos pagamentos indevidos pelos empregadores, geraram um custo incalculável ao erário, seja para a contestação de todas essas ações, seja pelo congestionamento do judiciário e pelo atraso na tramitação dos outros processos. Desde sempre, é a própria União quem mais demanda e é demandada na justiça brasileira.

Para os trabalhadores, só prejuízos. A controversa gestão do FGTS gerou um rombo bilionário no patrimônio coletivo do trabalhador, inviabilizou projetos de educação profissional e moradias com juros especialmente menores que os de mercado, protelando ainda mais o sonho da conquista da casa própria. Enfim, mais do mesmo.

foto: Pixabay

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