Empregado de quarentena no período de experiência pode ser mandado embora?

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Por Glauce Fonçatti, advogada trabalhista, com especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR)

A Covid-19, e todas as consequências impostas pela pandemia do coronavírus, alterou diversas relações trabalhistas e apresenta situações novas e diferentes com as quais é preciso aprender a lidar. Aparte às especificações da jornada de trabalho ou da caracterização da doença como ocupacional, existem outras questões que geram dúvidas. Entre elas, o que pode e o que não pode ser feito na situação de um trabalhador que é obrigado a ficar em isolamento durante o período de contrato de experiência, porque um de seus parentes contraiu a enfermidade. Ele pode ser demitido?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que todas as regras trabalhistas previstas em lei devem ser cumpridas, independentemente de qualquer coisa. O fato de o empregado estar em período de experiência não o exime de seguir as recomendações médicas, se as determinações forem o isolamento, também conhecido como quarentena. Da mesma forma, o empregador tem que aceitar o atestado de isolamento e justificar as ausências do empregado, até mesmo por uma questão de precaução.

Entretanto, essa condição também não interfere na decisão da empresa de renovar ou não o contrato do empregado ao final do período de experiência. De acordo com o artigo 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, ou seja, cerca de três meses. Ao fim desse prazo, a empresa decidirá pela manutenção ou não do contrato de trabalho, sem qualquer necessidade de justificar essa decisão. Isso está previsto em lei.

Assim, não se pode associar, de forma automática, uma dispensa do colaborador ao fato dele ter ficado em isolamento durante o período de experiência. Por outro lado, se o empregador encerrar o contrato de trabalho antes do prazo previsto em lei, aí sim deverá pagar, além das verbas rescisórias comuns, uma indenização prevista no artigo 479 da CLT.

O que acontece é que muitos funcionários têm medo de serem dispensados nesse período caso necessitem se afastar do trabalho de forma compulsória por recomendação médica. Entretanto, existem muitos outros fundamentos para que um empregador decida não manter o empregado em seu quadro de funcionários.

Foto: Valeria Boltneva no Pexels

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