Flávio Caetano de Paula (*)
O Código de Defesa do Consumidor/CDC completa 29 anos de publicação. Com ele, muitas mudanças aconteceram no mercado de consumo. Um bom exemplo de alteração no dia a dia de consumidores é o chamado direito de arrependimento, o qual pode ser feito quando a compra é realizada pela internet ou qualquer outro ambiente fora da loja. Lembrando que esse direito tem o prazo para ser exercido em até 07 dias, contados da data em que o consumidor recebe o produto ou serviço.
Outra importante transformação na sociedade provocada pelo CDC é em relação aos contratos. Contratos com planos de saúde, bancos, com prestadores de serviço de uma forma geral (chamados de fornecedores). Antes, os planos de saúde e bancos colocavam no contrato o que quisessem e a assinatura do cliente poderia obrigá-lo a cumprir com o contrato naquele exato conteúdo. Já com o CDC, há maior dever de responsabilidade e atenção com o consumidor. Os fornecedores têm dever de pensar no consumidor e somente estipular cláusulas equilibradas.
É verdade que os fornecedores nem sempre fazem isso e, muitas vezes, abusam de seu poder econômico desrespeitando o CDC e desequilibrando o contrato. Nesses casos, cabe aos PROCONS, ao Ministério Público e ao Judiciário, com a atuação dos advogados e advogadas, a busca pelo reequilíbrio do contrato – luta que pode ser travada com uso desse poderoso instrumento: o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o grande desafio atual dos consumidores é que aconteça a atualização do Código de Defesa do Consumidor com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que traz maior regulação das dívidas dos consumidores, traz maiores consequências aos bancos e financeiras quando abusam de seu poder econômico. Esse projeto defende o consumidor, promove sua defesa e já foi aprovado no Senado.
Quem sabe não seja um bom exercício de cidadania para esse dia?! Enviar e-mails e mensagens aos deputados federais para que aprovem a atualização do CDC…
(*) Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula, Spigai & Galli e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) https://www.instagram.com/flaviohcpau
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