Por Vander Cardoso
Nada é absoluto, tudo é relativo. Opa! Depende. O princípio da relatividade defende essa ideia. Mas e a condição de contratação de seguros a primeiro risco absoluto? Pois é! No meio segurador, em apólices de danos patrimoniais, é possível o enquadramento das condições gerais ao modelo de risco absoluto ou a risco relativo. E o que isso quer dizer?
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Essa é uma questão importante. A depender da condição, em casos de sinistro, ou seja, ocorrência dos riscos temidos e segurados, a indenização será maior ou menor. Claro que, vendo assim, a escolha mais racional, a princípio, recairia sobre a opção que levasse à maior indenização. O que determina, entretanto, o modelo é a definição do valor segurado ou valor em risco declarado. Comparando-se esse valor declarado ao valor em risco apurado na ocasião do sinistro, temos a indicação de como se dará a indenização. Vamos entender.
A definição do valor que estará segurado na apólice é responsabilidade do proponente do seguro, ou seja, do dono do patrimônio ou seu representante. Nesse momento, ele deve saber qual valor precisará, em caso de sinistro, para recuperar seus bens. Se, por desconhecer esse valor ou por vontade deliberada, indicar um montante inferior ao valor real do patrimônio, poderá participar dos prejuízos em caso de sinistro. O motivo é que, por estar subavaliando seu patrimônio, está também segurando apenas parte dele. Aqui começam as diferenças.
Risco absoluto X risco relativo
O seguro a risco absoluto garante a indenização total dos prejuízos, até o limite estabelecido pelo valor segurado na apólice. Se, por exemplo, temos uma importância segurada de R$1.000.000,00 e um sinistro com prejuízo de R$600.000,00 , indeniza-se R$600.000,00, ainda que o valor real do patrimônio seja R$1.500.000,00 . Esta modalidade é aplicada para patrimônios com valores reais menores, cujo limite de valor é estabelecido pelas seguradoras.
O seguro a risco relativo garante a indenização dos prejuízos, até o limite estabelecido pelo valor segurado na apólice, desde que este valor da apólice seja compatível com o valor real do patrimônio. Aqui, se, por exemplo, temos um patrimônio avaliado em R$8.000.000,00, uma importância segurada na apólice de R$5.000.000,00 e um sinistro com prejuízo de R$4.000.000,00 , indeniza-se um valor inferior ao prejuízo, considerando-se a proporção segurada. Aplica-se, portanto, a chamada cláusula de rateio.
Esse tecnicismo é chato e muitas vezes difícil de compreender. Como qualquer outra área, a dos seguros também tem suas particularidades e, por isso, exige cuidados. Quando compramos focados apenas no preço, como ocorre nas compras “on-line”, podemos estar caindo numa armadilha. Ao contratar seguros, o ideal é que as condições sejam apresentadas, comparadas e discutidas. Temos, então, que nem tudo é relativo. Além do seguro, também a importância do corretor é absoluta. Converse com o seu.
Vander Cardoso


Formado em Administração pela UEL e em Economia e Contabilidade pela Unopar. Pós graduado em Marketing, tem MBA em Estratégia Empresarial pela USP. Atua no ramo de seguros desde 1990, tendo sido gerente comercial em várias seguradoras, nacionais e multinacionais. Atualmente é professor universitário e sócio-administrador da Max Line Corretora de Seguros. Fone (43) 3027-2707, cel (43) 999573708. Site: www.maxlineseguros.com.br. Instagram @maxlineseguros
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