Por Vander Cardoso
Vivemos tempos difíceis. Guerras e tempestades parecem mais frequentes. Talvez pela eficiência na comunicação, sabemos de tudo o que se passa pelo mundo de forma instantânea. Isto pode ser mau pelo sentimento de angústia e medo a que nos leva, mas também é bom pelo despertar de uma consciência previdente.
LEIA TAMBÉM
Não bastasse a guerra entre Rússia e Ucrânia, temos também agora a mais recente entre Israel e o grupo terrorista Hamas. Esta última tendo reflexos mais evidentes no Brasil, dadas as suas características religiosas e descoberta de um pequeno núcleo terrorista por aqui. O que isso tem a ver com o mercado de seguros? Apenas o fato de que atos terroristas compõem, geralmente, uma das cláusulas de exclusão de cobertura securitária nas apólices. Portanto, tem tudo ou nada a ver, a depender do ponto de vista.
Os contratos de seguros, independente do ramo (automóvel, empresa, residência, etc …), oferecem coberturas diversas, porém, algumas dessas podem não estar amparadas se o fato que provocou sua ocorrência tiver origem em atos de vandalismo ou guerra. Sim, é isso mesmo.
Vamos imaginar um seguro contra incêndio, feito para uma empresa. A princípio, nestes casos, consta na apólice a cobertura por qualquer causa, excetuando-se, claro, aqueles provocados propositalmente. Além desses, há que se observar nas condições gerais do contrato as cláusulas de exclusão, ou seja, todas as possibilidades que, ao estarem presentes na ocorrência do sinistro, isentam de responsabilidade a seguradora.
Guerras: devastação certa
A guerra é uma delas. Por isso, num país sob ataque bélico, os incêndios assim causados não teriam cobertura. Dois principais fatores justificam que assim seja; a não aleatoriedade dos fatos e a devastação que uma guerra provoca. O risco segurável deve ser evento futuro e incerto ou, em outros termos, sua ocorrência deve ser imprevisível, indeterminada. Num país em guerra, sob ataque, esse episódio fica bastante provável de ocorrer. Quanto à abrangência dos danos, geralmente vultosos, dificilmente uma empresa seguradora teria condições de suportá-los, obrigada a reconstruir pelas indenizações.
Sobre as tempestades, em que pese provocarem, tal como as guerras, prejuízos elevados, são possíveis estarem amparadas nas apólices. Na verdade, regiões que sofram grande incidência desses eventos naturais podem ter, pelo risco que representam, preços altíssimos nos contratos de seguro. É possível mesmo que algumas áreas geográficas tenham recusadas propostas pelas seguradoras em virtude do alto risco.
A diferença em relação às guerras é que as tempestades, ainda que aleatórias, podem ser minimamente gerenciadas. Para tanto, as seguradoras recusam seguros em determinadas regiões, agravam taxas noutras ou exigem, ainda, a adoção de algumas medidas de proteção.
Como se vê, apesar das tribulações do mundo, é possível garantirmos alguma tranquilidade. Nisso contribui o mercado de seguros. Fique em paz. Procure um corretor.
Vander Cardoso
Formado em Administração pela UEL e em Economia e Contabilidade pela Unopar. Pós graduado em Marketing, tem MBA em Estratégia Empresarial pela USP. Atua no ramo de seguros desde 1990, tendo sido gerente comercial em várias seguradoras, nacionais e multinacionais. Atualmente é professor universitário e sócio-administrador da Max Line Corretora de Seguros. Fone (43) 3027-2707, cel (43) 999573708. Site: www.maxlineseguros.com.br Instagram @maxlineseguros
Leia mais colunas Mundo Seguro
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.
Foto: Image by stockgiu on Freepik