As diferentes formas de contagem do tempo

Ao fazer a contagem de tempo, tratarmos de seguros, contabilizamos o tempo de maneiras diferentes. Neste caso, o custo proporcional maior do seguro, dado o cancelamento do contrato, representa uma penalidade pelo seu rompimento

Por Vander Cardoso

A percepção do tempo é curiosa. Quem nunca considerou que um mesmo intervalo de tempo passou rápido ou lento demais? Dependendo da forma como o gastamos, a sensação poderá ser uma ou outra. Quando contratamos um seguro, geralmente com vigência de um ano, ficamos surpresos quando chega o vencimento da apólice e temos obrigação de renová-la. A necessidade de, novamente, dispor dinheiro é que nos causa essa impressão. Entretanto, devo dizer que, nos negócios envolvendo seguros, o tempo pode ser medido de formas diferentes, ou seja, a sensação referida pode ser real. Explico.

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O mercado segurador usa, frequentemente, duas expressões vinculadas ao tempo:pro rata temporis e prazo curto. A primeira está ligada à exata proporcionalidade, enquanto a segunda se serve de uma tabela que torna, na proporção, tempos curtos mais caros que tempos longos. Parece confuso, mas não é.

Contagem do tempo: “pro rata temporis”

Imagine que você tenha uma apólice de seguro automóvel vigente e que foi contratada pelo período de um ano. Suponha que, para esse carro, o valor total pago à vista tenha sido de R$2.400,00, equivalentes a R$200,00 por mês. Se, após decorridos, por exemplo, nove meses da vigência você resolvesse substituir o carro da apólice por um outro, cujo seguro anual custasse R$1.200,00, haveria devolução de valor pela seguradora. O cálculo dessa devolução consideraria o modelopro rata temporis, ou seja, um retorno justo e proporcional ao tempo, dentro da vigência do contrato, em que cada veículo esteve segurado. Nesse caso, devolução de R$300,00 .

Contagem do tempo: curto prazo

Agora o outro caso. Vamos imaginar o mesmo carro e o mesmo seguro contratado. Custo anual de R$2.400,00. Suponha que, após nove meses de vigência, você tenha vendido o carro e, por isso, pedido à seguradora o cancelamento da apólice. A conta rápida que faríamos nos levaria a imaginar uma devolução de R$600,00, equivalentes a três meses de cobertura não utilizados.

Nesse caso, entretanto, não é essa a conta que se faz. As seguradoras, autorizadas pela SUSEP (órgão que regulamenta e fiscaliza o mercado de seguros), se utilizam da “tabela de prazo curto”, que, aqui, determinaria uma devolução de apenas R$360,00. Comparando este valor (R$360,00) ao do exemplo anterior (R$300,00), percebemos pequena diferença – apenas R$60,00 -, sendo que, naquele caso, ainda teríamos um carro segurado por mais três meses.

A conclusão que tiramos é que, ao tratarmos de seguros, contabilizamos o tempo de maneiras diferentes. Neste caso, o custo proporcional maior do seguro, dado o cancelamento do contrato, representa uma penalidade pelo seu rompimento. O procedimento também é justo, dada a concentração do risco no período menor. A atuária comprova e podemos falar disso noutra oportunidade. Para já, vistas as tecnicidades, não esqueça de falar com seu corretor. Faça bons negócios.

Vander Cardoso

Formado em Administração pela UEL e em Economia e Contabilidade pela Unopar. Pós graduado em Marketing, tem MBA em Estratégia Empresarial pela USP. Atua no ramo de seguros desde 1990, tendo sido gerente comercial em várias seguradoras, nacionais e  multinacionais. Atualmente é professor universitário e sócio-administrador da Max Line Corretora de Seguros. Fone (43) 3027-2707, cel (43) 999573708. Site: www.maxlineseguros.com.br. Instagram @maxlineseguros

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