Projeto da vereadora Lenir de Assis pretende instituir medidas permanentes de combate a transmissão de doenças infecto contagiosas no âmbito de bares, restaurantes, padarias e congêneres
Mirella Fontana
O LONDRINENSE
O Projeto de Lei 81/2022, de autoria da vereadora Lenir de Assis, institui que bares, restaurantes, padarias e congêneres fiquem obrigados a manterem à disposição dos consumidores, recipientes com álcool em gel para a constante e livre higienização das mãos dos frequentadores e funcionários no âmbito de suas dependências.
Os recipientes deverão estar disponíveis próximos aos self services, quando houver, balcões de retirada de alimentos, e/ou local de grande circulação de pessoas, além das mesas a serem utilizadas pelos consumidores.
A higiene constante das mãos foi amplamente divulgada durante toda a pandemia que é uma das formas não farmacológicas de prevenção à disseminação de doenças infectocontagiosas, não apenas da COVID-19, como também gripes, resfriados, conjuntivite, infecção por salmonela, mononucleose, hepatite A , entre outras.
Sendo assim, a disponibilização de álcool gel em estabelecimentos que servem alimentos e bebidas ao público é uma das providências que não deve ser abandonada com o relaxamento das medidas de combate ao novo coronavírus, principalmente por proteger a população de outras doenças infectocontagiosas e favorecer a saúde da população como um todo.