MP recomenda que Câmara e Prefeitura rejeitem proposta contra plantio de árvores por concessionárias

Proposta foi aprovada em primeira discussão substituindo plantio por ações educativas, mas MP considerou troca insuficiente

O LONDRINENSE com assessoria

A 20ª Promotoria de Justiça de Londrina expediu, na quinta-feira (2), recomendação administrativa à Câmara de Vereadores e à Prefeitura para que seja rejeitada proposta que prevê alteração de lei municipal que estabelece a obrigatoriedade de concessionárias de automóveis plantarem uma árvore a cada veículo novo vendido. O MPPR sustenta que eventual mudança na lei, que pretende substituir o plantio por ações educativas, seria ilegal e inconstitucional por representar retrocesso na proteção ambiental, avalia a Promotoria. O projeto foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal na última semana.

A medida decorre de apuração da Promotoria de Justiça, iniciada a partir da retomada de discussões na Câmara sobre o Projeto de Lei 271/2021, que pretende modificar dispositivos da Lei Municipal 10.766/2009 – que estabelece a medida compensatória ambiental. A análise sobre o texto legislativo proposto considerou tratados e convenções internacionais. “Campanhas educativas de preservação e sustentabilidade do meio ambiente como alternativas ao plantio direto de árvores pelas concessionárias de automóveis constituem ações indiretas de combate ao fenômeno e não possuem relação direta com o objeto central da Lei Municipal 10.766/2009, consistente na mitigação dos gases emitidos pelos veículos comercializados, os quais contribuem para o aumento do efeito estufa”, ponderou o Ministério Público no documento.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça orienta que o presidente da Câmara de Vereadores rejeite a proposta legislativa, uma vez que ela enfraqueceria a política de plantio de árvores e aumentaria os impactos gerados pela emissão do dióxido de carbono (CO2). Ainda assim, caso aprovado no Legislativo, o MPPR recomenda que o projeto de lei seja rejeitado pelo chefe do Executivo Municipal.

Outras questões – Para que sejam sanadas algumas divergências interpretativas que têm ocorrido, a Promotoria recomenda a aprovação parcial do PL 271/2021, com a substituição do termo “carro” pelo vocábulo “veículo”. Além disso, outro ponto que deve ser rejeitado do projeto de lei é a proposta de inclusão do termo “com endereço na Cidade de Londrina” na Lei 10.766/2009.

Foi concedido prazo de cinco dias para o presidente da Câmara e de 30 dias para o prefeito informarem sobre o acatamento das medidas propostas.

Leia a recomendação na íntegra:

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