MP diz que Prefeitura descumpriu acordo em ação para retomada das aulas presenciais em Londrina

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Promotoria pede multa diária de R$ 50 mil se o Município não apresentar cronograma e ações para volta às aulas

Telma Elorza

O LONDRINENSE

A promotora Josilaine Aletéia de Andrade, da 22 ª promotoria de Justiça de Londrina, especializada na proteção das crianças e adolescentes, se manifestou contra o plano de ação apresentado pela Prefeitura de Londrina na ação civil pública que move contra o Município de Londrina para retomada imediata das aulas presenciais na rede pública de ensino. Em sua manifestação, a promotora considera que o Município descumpriu o acordo firmado em audiência de conciliação, realizada no dia 27 de maio deste ano, e pede a retomada da vigência dos efeitos da liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude,, suspendendo o decreto municipal
286/2021  e “o consequente retorno das atividades educacionais presenciais na rede pública municipal de Londrina”. Também pede que seja aplicada multa diária de R$50 mil, inclusive se o Município não apresentar um plano detalhado com cronograma e ações pontuais para volta às aulas.

Na justificativa, a promotora aponta que o plano de ação entregue pela Prefeitura é “genérico” e não traz informações sobre como e quando será a retomada das aulas. “Em verdade, trata-se de um documento que relata, sucintamente, como tem ocorrido o atual atendimento presencial dos alunos nas instituições de ensino da rede municipal, revestido de ampla generalidade, tal qual a vaga afirmação de que o Município pretende realizar ‘em uma próxima etapa’, o aumento do atendimento presencial para 50% dos alunos com revezamento semanal. O caráter é tão genérico que não possibilita saber quando será essa nova etapa e nem a perspectiva disso ocorrer. Novamente, o ente Municipal relega a atenção que deveria voltar ao sistema público municipal de educação de Londrina a uma condição incerta e futura, desprovida de qualquer parâmetro objetivo e técnico sobre o momento adequado para o mencionado retorno de 50% dos alunos. No mais, em que pese ter sido destacado o atual atendimento presencial de até 6 crianças em cada sala das unidades escolares, reitera este órgão ministerial a afirmação de que não se trata, tal atendimento, da modalidade regular de ensino e, com isso, não atende aos requerimentos formulados pelo Ministério Público na presente Ação Civil Pública”, aponta o documento.

Na manifestação, a promotora lembra ainda que a decisão da juíza Camila Gutzlaff Cardoso, da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, solicitava um “plano de ação que contemple as etapas do retorno presencial gradual e seguro, com previsão das medidas e protocolos de segurança que serão adotados, em consonância com as orientações técnicas de segurança, e com previsão dos parâmetros técnicos e objetivos que permitirão a toda população acompanhar em que circunstâncias e de que maneira poderá ocorrer novo fechamento das escolas, observando-se a essencialidade dos serviços educacionais”. E aponta que “o sistema público municipal de Londrina encontra-se em maior dissonância em relação ao retorno escolar presencial comparado a outros municípios, tanto quando comparado aos demais sistemas municipais, como no tocante ao sistema estadual, que avança na retomada do ensino presencial em todo o Estado e ao sistema particular, que funciona presencialmente desde março deste ano.”

Foto: Arquivo/Fundepar

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