Ministério Público vai investigar possíveis privilégios a redes de supermercados

stock-atac

Município permitiu a instalação de supermercados próximos a postos de combustíveis antes de uma lei alterar o Código de Posturas, o que só aconteceu em dezembro de 2021; mas negou o mesmo benefício para um pequeno empresário

Telma Elorza

O LONDRINENSE

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina instaurou, no último dia 27 de abril, uma Notícia de Fato para apurar uma eventual ilegalidade nos trâmites e aprovação do Projeto de Lei nº 266/2021 (que virou a lei 13.331/202) e que alterou o artigo 233, da Lei nº 11.468/2011, o Código de Posturas do Município, retirando qualquer distância prudencial para a instalação de creches, escolas, supermercados em relação aos postos de combustíveis. A representação ao Ministério Público foi feita pelo Movimento Popular Anticorrupção “Por Amor à Londrina” (MPA-PAL).

No despacho da instauração da investigação preliminar, o promotor Ricardo Benvenhu aponta vai averiguar a possível prática de ato de improbidade administrativa consistente na ilegalidade dos trâmites e aprovação do projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência no final do ano passado, sem realização de audiência pública e sem documentos essenciais como planos e estudos decorrentes de prévio planejamento urbano. Na época, apenas duas vereadoras, Lenir de Assis (PT) e professora Sônia Gimenez (PSB), votaram contra a tramitação em regime de urgência.

Segundo uma denúncia feita ao MPA-PAL e reencaminhada aO LONDRINENSE, a alteração no Código de Posturas beneficia uma rede de supermercados de Maringá, que instalou em Londrina duas unidades: um atacarejo na Avenida Brasília ao lado de um posto de gasolina – cujo pátio, aliás, serve de saída para o empreendimento – e um supermercado na Avenida Winston Churchill, em frente a um posto de combustível, localizado do outro lado da rua. Ambos foram construídos antes da entrada em vigor da a lei 13.331/2021, quando ainda era proibida a instalação de supermercados em distância inferior 1.500 metros de postos de combustíveis.

Segundo a ativista do MPA-PAL, Francesca Amaral, o movimento recebeu uma denúncia anônima de um empresário que tentou obter uma Certidão Prévia Unificada para instalar um supermercado em um bairro de Londrina. “Mas ele teve o pedido negado porque seu empreendimento ficaria a menos de 52 metros de um posto de combustíveis, como proibia o Código de Posturas. Mas o que o deixou indignado é que, logo depois, foi concedida a autorização para a rede supermercadista se instalasse em dois pontos que deveriam ter sido barrados pelo mesmo Código de Posturas, pelo mesmo problema”, conta.

Segundo ela, a denúncia anônima a levou investigar o caso. “Eu fui estudar e verificar, pedir informações, para ver o que estava acontecendo. E chegamos no projeto de lei que se tornou lei”, disse. Segundo ela, o projeto de lei, em regime de urgência, foi aprovado em menor de 30 dias. “Só que ele foi com o parecer da PGM dizendo da necessidade de parecer técnico do IPPUL, as comissões da Câmara também tiveram pareceres contrários e a procuradoria da Câmara deu parecer afirmando que era necessária a realização de audiência pública e parecer técnico. O IPPUL não se manifestou. E três grandes mercados foram beneficiados”, aponta.

No despacho da Notícia de Fato, o promotor aponta que oficiará o Município de Londrina para que “Esclareça o motivo da autorização de construção e funcionamento dos supermercados “Atacadão” e “Stock”, na Avenida Brasília e “Cidade Canção”, na Avenida da Liberdade, tendo em vista a existência de postos de combustíveis próximos, encaminhando os documentos pertinentes”. Além disso, também vai oficiar a Câmara de Londrina a fim de que “informe como se deu o trâmite para aprovação do Projeto de Lei nº 266/2021” e “esclareça os motivos da aprovação do PL sem a realização de audiência pública e sem os documentos básicos de estudo decorrentes de prévio planejamento urbano, contrariando o disposto em lei.” Veja o despacho abaixo:

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, disse que a pasta “cumpre rigorosamente toda a legislação vigente, ou seja, após tramitação do processo nas Secretarias, e não havendo óbice há a emissão do alvará”. Questionado sobre como essas empresas beneficiadas conseguiram a documentação para se instalarem em Londrina, antes da alteração da lei, o secretário disse que: “Já havia a existência de dois critérios desde a publicação da lei. Os projetos de construção, CPU e consequente alvará de funcionamento foram conduzidos com base no parágrafo 5, que já existia, ou seja, não feriram o código, pois já havia previsibilidade”. Segundo ele, a denúncia anônima será devidamente apurada, já que o empresário – na mesma situação das redes de supermercados e que obtiveram sucesso – teve seu pedido negado.

No entanto, casos como esses há vários no Município. Como é o caso do Posto de Combustível Muffato, na Avenida Celso Garcia Cid, que fica ao lado do supermercado do mesmo nome, e menos de 100 metros de um outro supermercado. O posto é relativamente novo, não mais que cinco anos, com a vigência da antiga redação do Código de Posturas. Mesmo assim, funciona normalmente.

Foto: Google Street View



Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

Opinião

A falsa premissa da economia e o retrocesso

Reunir em uma única estrutura administrativa as Secretarias Municipais de Assistência Social, de Políticas para Mulheres e do Idoso é um imenso retrocesso. Nem a premissa de economia se mantém, porque os custos sociais serão maiores

Leia Mais
plugins premium WordPress