Justiça proíbe Boca Aberta de emitir ofensas contra promotores

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Liminar traz ainda multa de R$5 mil/dia se continuar com a prática. Deputado está preso no Creslon

Telma Elorza

O LONDRINENSE

A Justiça de Londrina determinou que o deputado federal Emerson Petriv, o Boca Aberta (PROS), cumpra medida cautelar pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o coordenador do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), Renato de Lima Castro, e contra a promotora Leila Schimiti. A liminar foi emitida pelo juiz João Henrique Coelho Ortolano, da 5a Vara Criminal de Londrina. O deputado não pode mais emitir ofensas contra os dois promotores.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, depois que o deputado federal passou a atacar regular e publicamente com ofensas, através de vídeos e áudios – a maioria encaminhada para a imprensa -, o Ministério Público, os dois promotores, alguns juízes e o judiciário londrinense como um todo.

Isso começou depois que o Gepatria e a 26ª Promotoria de Justiça, denunciaram o deputado federal; seu filho, o deputado estadual Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Jr, e sua esposa, a vereadora Marly de Fátima Ribeiro, a Mara Boca Aberta, todos do PROS, por improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens da família. O deputado estadual também foi denunciado por desvio de bens móveis, no caso produtos de kits de materiais desportivos que deveriam ser entregues a escolas de Londrina.

O juiz também determinou multa de R$5 mil por dia, caso o deputado federal continue com a prática e mencione pejorativamente os dois promotores. Ainda cabe recurso.

O LONDRINENSE tentou contato com o deputado federal, mas ele está recolhido ao Centro de Ressocialização de Londrina (Crelon) onde cumpre pena de 22 dias de prisão em regime semiaberto, por perturbação de sossego. Como é crime de menor potencial ofensivo, ele deve cumprir 1/6 da pena e ser libertado amanhã (1). Esta é a segunda vez este ano que o deputado é obrigado a cumprir prisão em regime semiaberto.

Confira o despacho do juiz:

Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados

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