Festas proibidas e suspensão de aulas nas escolas municipais prorrogada: dois novos decretos

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Os decretos mantém a ações de combate a pandemia que já vinham sendo tomados; Prefeitura terá que apresentar plano de retomada de aulas à Justiça em 30 dias

Telma Elorza

O LONDRINENSE

O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, lançou no final da tarde desta segunda dois novos decretos municipais: um deles prorroga a suspensão de aulas na rede municipal de ensino até o dia 30 de junho; e o outro mantém a proibição de festas, confraternizações e eventos similares até dia 27 de junho. Os dois decretos estão dentro da linha de ações da Prefeitura para enfrentamento da pandemia de covid-19.

A realização de festas, churrascos, comemorações e atividades similares, independentemente do número de participantes está proibida em condomínios, prédios, clubes, chácaras, associações ou congêneres. Além disso, também estão proibidos encontros familiares, festas, churrascos, comemorações e outras atividades similares, com mais de 10 pessoas, ainda que em unidades privadas. A medida consta no decreto municipal n° 648, publicado no Jornal Oficial do Município. Em caso de descumprimento, tanto o organizador como o proprietário do local são considerados infratores. A esses, caberá responsabilização civil, administrativa e penal, além de estarem sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 que, nos casos de reincidência, será cobrada em dobro. E há possibilidade de interdição do local de realização do evento.

Aulas suspensas – Na tarde de segunda, o prefeito e a secrtária municipal de Educação (SME), Maria Tereza Paschoal de Moraes, também anunciaram a prorrogação das aulas remotas na rede municipal por mais 15 dias, que continuarão suspensas presencialmente até dia 30 de junho. O decreto no 647/2021 foi publicado Jornal Oficial do Município.

A novidade está no fato de que, agora, está autorizado o atendimento pedagógico para seis alunos do P4 ao 5º ano, por sala de aula. Antes, a autorização previa até cinco estudantes por vez. Isso foi determinação em audiência judicial, realizada no dia 10 de junho, na 1a. Vara da Infância e Juventude, movida pelo Ministério Público.

No termo de audiência, ficou determinado que o Município está disponibilizando atendimento a todas as crianças e adolescentes matriculadas na rede municipal, desde que haja concordância da família, pelo menos uma vez na semana, e que será iniciado o atendimento por três horas, com merenda e transporte escolar para os alunos da zona rural. No termo, o Município também avaliaria a possibilidade de, no próximo decreto, viabilizar o atendimento de seis alunos, vez que determinadas turmas possuem 30 alunos. Além disso, o Município se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de ação pontuando a possibilidade de retomada e os próximos passos para um futuro retorno.

Foto: Vivian Honorato

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