Família Boca Aberta é denunciada por “rachadinha”

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Boca Aberta Jr, Boca Aberta e Mara Boca Aberta foram denunciados por improbidade administrativa. Deputado estadual ainda responderá outra ação por desvio de bens

Telma Elorza

O LONDRINENSE

Os promotores Renato de Lima Castro, do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), e Ricardo Benvenhu, da 26ª Promotoria de Justiça, denunciaram o deputado estadual Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Jr; seu pai, o deputado federal Emerson Petri, o Boca Aberta, e sua mãe, a vereadora Marly de Fátima Ribeiro, a Mara Boca Aberta, todos do PROS, por improbidade administrativa. Os promotores pedem que a Justiça decrete, imediatamente, indisponibilidade de bens da família. O deputado estadual também foi denunciado por desvio de bens móveis, no caso produtos de kits de materiais desportivos que deveriam ser entregues a escolas de Londrina. Na manhã desta sexta-feira, às 11 horas, no Gepatria, os promotores farão uma coletiva para explicar a ação e mostrar os materiais desviados e apreendidos.

Divisão de tarefas – Segundo a ação contra a família Boca Aberta, no Processo: 0025540-55.2021.8.16.0014, que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, no curso das investigações promovidas Ministério Público, ficou constatado que o deputado estadual “em divisão de tarefas e unidade de desígnios” com seus pais “estabeleceram entre si uma estrutura ímproba, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo comum de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial, por meio da prática de ilicitudes. Nesse sentido, os elementos colhidos demonstraram que o requerido Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, valendo-se do metus publicae potestatis inerente ao próprio exercício de suas atribuições, diretamente ou por meio dos requeridos Marly de Fátima Ribeiro e Emerson Miguel Petriv, estes na condição de particulares, exigiram e efetivamente receberam vantagens indevidas, proveniente de parte dos salários dos assessores do Deputado Estadual. Tais quantias, no mais das vezes, prestavam-se para aquisição de itens básicos de consumo, tais como cestas básicas e caixas de leite, para posterior distribuição à particulares, sempre em nome da família Boca Aberta”. Segundo a ação, os requeridos “praticaram de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, nos termos do arts. 9º e 11, da Lei n.º 8.429/92.”

Relação de confiança – De acordo com a ação, “a partir dos relatos prestados por Adilson de Souza Ribeiro e Marcio Aurelio Elesbão, apurou-se que a sistemática de enriquecimento ilícito dos requeridos era sustentada por dois pilares principais: 1. Exigências de vantagens indevidas de assessores de Matheus Petriv, perpetradas principalmente pelos requeridos Boca Aberta e Mara Boca Aberta, valendo-se da relação de confiança das vítimas com o requerido deputado estadual; 2. Na mesma data ou poucos dias após os recebimentos de seus respectivos salários, os assessores efetivavam saques fracionados de quantias em suas contas bancárias. Em seguida, na posse do dinheiro em espécie, cumprindo as determinações ilegais de Boca Aberta Jr, Boca Aberta e Mara Boca Aberta, realizavam o pagamento de despesas pessoais dos requeridos, bem como do gabinete do Deputado Estadual Matheus Petriv. A esse respeito, compulsando os históricos de extratos bancários dos ex-assessores estaduais Adilson de Souza Ribeiro e Marcio Aurelio Elesbão , denota-se claro padrão de movimentações financeiras, caracterizadas pelo saque de dinheiro, em espécie, logo após o recebimento de seus respectivos vencimentos.”

Os promotores pleiteiam “concessão de medida liminar, sem audiência prévia dos requeridos, decretando-se a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis (inclusive aplicações financeiras)” no valor de R$326.806,92 para cada um, somando um total de R$980.420,76.

Veja a ação completa aqui

Desvios de bens – Já na ação sobre desvio de bens, os promotores também pedem bloqueio de bens do deputado estadual e de uma assessora, por desvio de kits esportivos da Paraná Esporte, que pertence à Secretaria Estadual de Educação (SEED). A ação por improbidade administrativa foi protocolada também na 2ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo esta ação, “os elementos colhidos demonstraram que Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, valendo-se do metus publicae potestatis inerente ao próprio exercício de suas atribuições, e com auxílio de Alzimara Lemos de Oliveira, assessora do requerido Deputado Estadual, apropriaram-se e desviaram bens móveis (kits de materiais esportivos) que estavam na posse de Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, em razão do cargo por ele ocupado, em proveito próprio e alheio, por meio da entrega de quantitativos inferiores às instituições contempladas, bem como pela distribuição destes materiais para particulares, como se fossem legítimos proprietários da coisa pública.

De acordo com a ação, para concretizar a apropriação e desvio dos kits, o deputado teria induzido em erro servidores da autarquia estadual Paraná Esporte, responsáveis pela disponibilização e entrega dos materiais; e diretores de escolas públicas do Estado do Paraná, “legítimos e reais destinatários dos bens, ao fazê-los acreditar que a quantidade entregue era, de fato, a devida, quando, na realidade, os materiais efetivamente repassados representavam pequena parcela do volume total”. Segundo a ação, os valores apurados pelo Ministério Público “demonstram que, da totalidade de kits esportivos retirados pelos requeridos, apenas 35% foram entregues aos seus destinatários. O restante, aproximadamente 65% do total, foram apropriados e desviados.”

Nesta, os promotores pedem indisponibilidade de bens de Boca Aberta Jr. no valor de $ 612.654,00 e de Alzimara Lemos de Oliveira, no valor R$ 204.218,00.

Veja a ação completa aqui.

No final desta manhã, o deputado federal Emerson Petriv encaminhou um áudio para toda imprensa londrinense, negando todas as acusações contra sua família e atacando, com palavras de baixo calão e ofensivas, o promotor Renato de Lima Castro. Por respeito ao promotor e ao nosso leitor, não vamos publicar o áudio.

Foto: Facebook

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