Projetos inconstitucionais além de consumir tempo, também consomem dinheiro e prejudicam a população, que poderia ser beneficiada através leis que realmente a protejam e assegure os seus direitos.
Mirella Fontana e Telma Elorza
O LONDRINENSE
Antes de começarem as atividades parlamentares, os novos vereadores e seus assessores são obrigados a passar por um curso de formação promovido pela Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Londrina. Nesse curso, os novatos aprendem sobre regimento interno e processo legislativo. No entanto, no afã de agradar seus eleitores, os vereadores desta nova legislatura – novados e reeleitos – estão abusando dos projetos inconstitucionais.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação deveria barrar projetos inconstitucionais e não fazer a Câmara perder tempo e dinheiro. Do início das atividades parlamentares até quinta-feira (20), a comissão fez 21 reuniões e deliberou sobre 87 projetos. Destes, apenas dois foram rejeitados. Outros, embora recebessem pareceres técnicos contrários da assessoria jurídica, tiveram voto favorável da comissão e seguiram para plenário. .
Ali têm projetos para agradar todo o tipo de eleitor, mas que na verdade poucos realmente trazem algum tipo de benefício ao cidadão. Confira a lista de alguns dos projetos flagrantemente inconstitucionais, o pelo qual são inconstitucionais e seus autores:
1 – Projeto: Institui o Projeto Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (AALPcD), equipadas com aparelhos multifuncionais adaptados para o uso exclusivo das Pessoas com Deficiência (PcD), nos espaços públicos do Município de Londrina.
Autoria: Sonia Maria Nobre Gimenez
Motivo: Só o Executivo pode fazer projetos que exijam verbas públicas para sua realização.
2 – Projeto: Dispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na rede municipal de ensino.
Autoria: Giovani Augusto Pereira De Mattos E Eduardo Tominaga
Motivo: Vereador não pode intervir no conteúdo programático, que é função do Ministério da Educação.
3 – Projeto: Dispõe acerca da criação do cargo de Profissional de Educação Física, a fim de atender à Secretaria do Idoso do Município de Londrina, nos projetos dos CCIs (Centros de Convivência da Pessoa Idosa).
Autoria: Luciana Silva De Oliveira
Motivo: O legislativo não pode gerar custos ou criar cargos ao executivo
4 – Projeto: Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras do Município de Londrina
Autoria: Emanoel Edson De Oliveira Gomes
Motivo: O legislativo não pode gerar custos ao executivo
5 – Projeto: Inclui os médicos veterinários e os profissionais paraveterinários no rol de trabalhadores da área da saúde a serem prioritariamente imunizados contra a COVID-19 no Município de Londrina.
Autoria: Daniele Ziober
Motivo: A gestão autônoma do dinheiro do SUS poderia fazer o município vacinar essa categoria, mas não faz parte do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Como a Câmara não tem poder de interferir no conteúdo programático definido pelo Ministério da Educação, também não tem poder pra interferir nos planos do Ministério da Saúde.
6 – Projeto: Dispõe sobre a implantação de uma linha de ônibus expresso, em todos os terminais de Londrina, o qual terá itinerário exclusivo a Unidade de Pronto Atendimento do Sabará, especializada em atendimentos da Covid-19 e dá outras providências.
Autoria: Egberto Celeste Lazari, Ailton Da Silva Nantes, Claudinei Pereira Dos Santos, Daniele Ziober Sborgi, Eduardo Tominaga, Fernando Madureira Da Silva, Flávia Adriane Sant’ana Cabral, Giovani Augusto Pereira De Mattos, Jairo Tamura, Jessica Ramos Moreno, Lenir Candida De Assis, Marly De Fátima Ribeiro, Matheus Henrique Thum, Roberto Fú Lourenço, Sonia Maria Nobre Gimenez E Thiago Henrique De Souza
Motivo: O legislativo não pode gerar custos ao executivo.
7 – Projeto: Institui a inclusão dos conteúdos de Direito dos Animais e Proteção Animal no programa curricular das escolas públicas municipais e dá outras providências.
Autoria: Deivid Wisley Angelos
Motivo: Vereador não pode intervir no conteúdo programático, que é função do Ministério da Educação.
8 – Projeto: Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos profissionais, prestadores de serviço e empresas afetadas pela paralisação das atividades para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Autoria: Flávia Adriane Sant’ana Cabral
Motivo: Não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a assessoria, um projeto que implique em renúncia de receitas precisa estar acompanhado da estimativa de impacto nas contas do Município, demonstrando que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou trazendo medidas de compensação.
9 – Projeto: Dispõe sobre o expresso impedimento, no Município de Londrina, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da Pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.
Autoria: Jessica Ramos Moreno
Motivo: Suspenso até dia 28 de maio. No entanto, vereadores não podem proibir qualquer prerrogativa do executivo.
10 – Projeto: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o comércio legal de qualquer natureza e atividade educacional, enquanto da vigência de decreto municipal impossibilitando ou restringindo o funcionamento dos estabelecimentos.
Autoria: Claudinei Pereira Dos Santos
Motivo: Não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um projeto que implique em renúncia de receitas precisa estar acompanhado da estimativa de impacto nas contas do Município, demonstrando que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou trazendo medidas de compensação.
11 – Projeto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Londrina.
Autoria: Marly De Fátima Ribeiro
Motivo: Vereador não pode intervir no conteúdo programático, que é função do Ministério da Educação.
12 – Projeto: Cria o cargo de Biomédico e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.
Autoria: Roberto Fu
Motivo: Suspenso até dia 4 de junho. Mas é inconstitucional porque o legislativo não pode gerar custos ou criar cargos ao executivo.
13 – Projeto: Institui que o Município garanta acesso gratuito à internet com equipamento adequado para o ensino a todas as crianças de famílias de baixa renda, estudantes e também para professores da rede pública municipal de ensino, que estejam submetidas às aulas pelo sistema remoto ou híbrido, em decorrências das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, enquanto perdurar as medidas restritivas às aulas presenciais.
Autoria: Matheus Thum
Motivo: Esse foi um dos dois barrados pela Comissão de Justiça.
14 – Projeto: Criar um Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19.
Autoria: Jairo Tamura
Motivo: Apesar de ser uma bela iniciativa, o projeto precisa de verbas que só o Executivo tem autonomia para dispor, tornando-o inconstitucional.
15 – Projeto: Dispõe sobre a instituição e criação de um Hospital Veterinário Público no Município de Londrina e dá outras providências.
Autoria: Daniele Ziober Sborgi
Motivo: O projeto precisa de verbas que só o Executivo tem autonomia para dispor, tornando-o inconstitucional.
16 – Projeto: Com base no poder de autotutela da Câmara Municipal de Londrina, anula-se o Decreto Legislativo nº 257, de 15 de outubro de 2017, que cassou o mandato do Vereador Emerson Miguel Petriv, considerando a existência de nulidade originada pela violação da separação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, consistente na condenação do Vereador por improbidade administrativa ao arrepio do devido processo legal.
Autoria: Marly de Fátima Ribeiro
Motivo: Projeto foi retirado definitivamente pela autora por supostas violações ao Regimento Interno da Câmara, à Lei Orgânica do Município e à Constituição Federal
Foto: Devanir Parra