Londrina terá mais um julgamento de feminicídio nesta quinta-feira (17)

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Néias – Observatório de Feminicídios de Londrina fará uma vigília no Fórum Criminal para dar voz a Elaine Cristina de Brito, uma mulher cuja morte foi invisibilizada pelas vulnerabilidades sociais que a atingiam

O LONDRINENSE com assessoria

Está marcado para esta quinta-feira (17), às 9 horas, o julgamento de Marcos José Bisterso, acusado pelo feminicídio de Elaine Cristina de Brito. O caso, que chama atenção pela total invisibilização da vítima, é o tema principal do Informe 7 do Néias – Observatório de Feminicídios de Londrina, que pode ser acessado neste link.

A morte de Elaine não foi noticiada, possivelmente por ser uma mulher pobre e negra. Para dar voz a ela, Néias – Observatório de Feminicídios realizará um ato público em frente a o Fórum Criminal, a partir das 11h30. “Néias trabalha para que Elaine, que não teve voz quando sua vida foi ceifada, em 03 de fevereiro de 2019, tenha voz agora por ocasião do júri popular, em 17 de março de 2022.”

A transmissão do julgamento acontecerá ao vivo pelo Youtube, no canal do Tribunal de
Justiça do PR.

A História de Elaine

Elaine Cristina de Brito, 44 anos, negra, mãe de quatro filhos, foi encontrada morta na casa onde convivia com Marcos no dia 3 de fevereiro de 2019. O réu é acusado de feminicídio por meio cruel e também por fraude processual, mas nega todas as acusações, alegando que Elaine cometeu suicídio.

As investigações do processo indicam que Marcos teria estrangulado Elaine com uma corda, o que provocou a morte por asfixia mecânica. Ainda de acordo com as investigações, Marcos teria alterado a cena do crime com o intuito de simular o suicídio da vítima por enforcamento.

A invisibilidade da vítima

Elaine contraria o estereótipo das mulheres mortas por violência doméstica que costumam ganhar a simpatia da opinião pública. Negra, em situação de vulnerabilidade social, provavelmente usuária de álcool e drogas, ela vivia em uma ocupação de fundo de vale, na zona norte de Londrina, com seu recente companheiro, Marcos José Bisterso. Segundo o réu, o casal se conheceu aproximadamente 15 dias antes dos fatos. Muito embora ele negue a coabitação, há relatos de vizinhos confirmando que os dois moravam juntos e existiam brigas entre o casal.

As previsões da Lei Maria da Penha e da lei do feminicídio não definem um prazo mínimo de uma relação ou obrigatoriedade de coabitação para configurar violência contra a mulher motivada pela existência de relacionamento íntimo. Por isso, acertadamente, o Ministério Público denunciou o réu por dois crimes: o de feminicídio, com qualificadora de meio cruel; e fraude processual, por ter alterado a cena do crime para simular que a vítima teria se suicidado.

A análise de Néias

“Esse caso expõe, mais uma vez, o caráter estrutural da violência contra a mulher e a força do patriarcado racializado na formação das disposições individuais. Lamentavelmente, e possivelmente em virtude do status social da vítima, as investigações não aprofundaram a busca de explicações sobre a motivação do crime, como caso concreto. Ainda assim, podemos inferir que, mesmo em um relacionamento de quinze dias, nessa sociedade machista e patriarcal, é tempo suficiente para que um homem se julgue com o poder de vida e morte sobre uma mulher. A condição social de ser mulher é o que explica a morte de Elaine”, avaliam as Néias.

Informe 7

O Informe 7 também traz análises sobre importantes aprovações legislativas em prol dos direitos das mulheres: a lei que instituiu a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres; a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e a Lei Mariana Ferrer, que determina punição para quem humilhar e constranger vítimas de crimes sexuais nos processos judiciais.

Imagem: Rafaela Aparecida da Costa e Vitor José Dutra Donega

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