Skip to content

A energia fotovoltaica em condomínios

Por Claudenil Custodio

Quando se fala em energia fotovoltaica, logo nos vem à mente a palavra “economia”, certo? Mas deveria vir também outras palavras como “energia limpa”, energia renovável”, “sustentabilidade”, “cuidados com o meio ambiente”, “valorização do imóvel”, dentre outras.

LEIA TAMBÉM

Dentro de um projeto fotovoltaico, todas essas palavras são muito importantes e todas representam impactos positivos em nossas vidas e em nosso planeta, mas, claro, a questão econômica talvez seja a que mais pesa na hora de se tomar uma decisão dessas.

Em se tratando de condomínios, existe a possibilidade de montar um projeto para atender apenas o consumo do próprio condomínio (área comum), como também pode atender o condomínio e todas as unidades.

É muito importante escolher o fornecedor certo, que faça os cálculos corretos sobre o dimensionamento do sistema, pois isso vai refletir tanto na capacidade de produção quanto no valor do investimento necessário para sua implantação.

Outro ponto positivo é que o sistema tem vida útil longa, de aproximadamente vinte e cinco anos, não exigindo nenhuma manutenção específica.

O síndico deverá convocar uma assembleia para aprovação do projeto e forma de pagamento. O pagamento poderá ser feito de três formas: rateio, chamada de capital ou usar os recursos do fundo de reserva. Poderá ainda usar uma forma mista para pagamento, usando parte do fundo de reserva e parte como chamada de capital, por exemplo.

O condomínio, mediante aprovação em assembleia, poderá ainda buscar um financiamento para custear o projeto, pois os bancos públicos e privados têm oferecido créditos cada vez mais interessantes para este tipo de aplicação. Seja qual for a forma de pagamento, é de suma importância que tudo esteja devidamente aprovado em assembleia. Convocar e realizar a assembleia de forma correta, respeitando os quóruns legais é tão importante quanto a própria aprovação.

Energia fotovoltaica: tire suas dúvidas

Algumas dúvidas comuns a respeito da instalação de um sistema de energia solar, sempre aparecem, veja as mais comuns:

A energia fotovoltaica pode ajudar o condomínio a economizar, além de ser sustentável e valorizar o imóvel

É possível faltar energia em dias nublados?

  • Esse tipo de tecnologia utiliza a luminosidade proveniente da irradiação solar, por isso continua produzindo energia independente do clima. O que pode variar é a quantidade, porém, a companhia de energia local suprirá de forma automática eventuais quedas na produção, de forma que não faltará energia.

Como funciona a geração destinada a múltiplas unidades consumidoras?

  • A geração de energia para múltiplas unidades consumidoras consiste na distribuição de forma individualizada. Assim, cada unidade poderá receber a energia elétrica de forma igualitária ou conforme o consumo médio, vai depender do que foi decidido na assembleia.

O que fazer quando o condomínio não tem área suficiente para a instalação das placas solares?

  • É possível a instalação das placas em local diferente do local de consumo. Também existem as fazendas ou comunidades solares. Por meio da geração compartilhadas, essas usinas compensam créditos em diferentes CNPJs ou CPFs, via consórcio ou cooperativas de energias. A exigência é que seja dentro da mesma área de concessão da distribuidora (geração x consumo). Neste caso o condomínio e os condôminos pagarão suas faturas com o desconto negociado com as usinas. A economia será menor, porém, não haverá o alto volume de investimento necessário para a instalação da própria unidade geradora.

Em termos gerais, o sistema fotovoltaico se mostra muito vantajoso e promissor, ganhando mais adeptos a cada dia e o melhor disso é que podemos harmonizar o ganho financeiro com o cuidado com nosso planeta cada dia mais degradado! Pense nisso!

Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750  –  (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina

Leia todas as colunas Condomínios

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Fotos: vecstock

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Designed using Magazine Hoot. Powered by WordPress.