Postagens em redes sociais são confirmadas como motivo para justa causa
O LONDRINENSE com assessoria
Antes de sair postando tudo que pensa nas redes sociais, as pessoas precisam medir as palavras. O colegiado da 10ª Câmara do TRT-15, em Campinas (SP), negou provimento ao recurso de um trabalhador que recorreu ao tribunal para contestar sua demissão por justa causa. O trabalhador alegava que a justa causa foi “ilegal” e, por isso, pleiteava sua reintegração e pagamento de verbas salariais.
A demissão ocorreu após postagens feitas pelo profissional no Facebook em que ele difamava a empresa em relação a sua jornada de trabalho. Ele também postou insinuações sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.
Uma das insinuações publicadas pelo trabalhador na rede social era de que sua supervisora estaria se relacionando com o gerente da empresa e, que com a transferência do atual gerente, ela teria que se relacionar com o novo profissional na posição para manter o emprego.
O relator do caso, desembargador Ricardo Regis Laraia, não acatou as alegações do empregado. O magistrado também apontou que o código de conduta da empresa apresenta expressa vedação de informações confidenciais ou inapropriadas e, diante disso, decidiu manter a justa causa. O colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo 0011704-67.2017.5.15.0132
Fonte: Revista Consultor Jurídico
foto: Pixabay