Expectativa no Paraná é de que 2.070.000 declarações sejam enviadas à Receita Federal
O LONDRINENSE com Assessoria
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), a Instrução Normativa nº 1.924, de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pelos contribuintes pessoa física residente no Brasil. O prazo inicia às 8 horas do dia 2 de março de 2020 e vai até às 23h59m59s do dia 30 de abril. A expectativa é a entrega de 32 milhões declarações em todo o Brasil. No Paraná são esperadas 2.070.000 declarações.
Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, tiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download na página da Receita Federal. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.
Antecipação do cronograma de restituição
A Receita Federal anunciou que antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual, estão aqueles que:
1. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Declaração poderá ser feita de três formas: Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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