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MEI precisa declarar imposto de renda? Tire suas dúvidas

Professor explica quais as obrigações dos microempreendedores individuais e as diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica

O LONDRINENSE com assessoria

O Brasil tem mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, um crescimento de dez vezes em uma década. Em 2022, 7,2 mil empresas foram abertas por dia no país. Com tanta gente formalizando a atividade, uma dúvida é cada vez mais frequente: empreendedores individuais precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?

Neste ano, o prazo para acertar as contas com o Leão termina no dia 31 de maio, mas quem é MEI também tem a obrigação de declarar seus rendimentos? Mestre em Contabilidade e especialista em Gestão Contábil e Financeira, Rafael Lourenço explica que o Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis com obrigações distintas: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física).

“A obrigatoriedade de apresentar o Imposto de Renda da Pessoa Física depende da sua condição como cidadão e não como pessoa jurídica. O simples fato de estar registrado como MEI não torna obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda. O que determina o acerto de contas com o Fisco é o enquadramento em alguma das situações a que todas as pessoas físicas estão sujeitas”, ensina o professor dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do UniCuritiba.

Independentemente da condição como pessoa física e de fazer ou não a DIRPF, todo empreendedor enquadrado como MEI deve declarar anualmente seus rendimentos de pessoa jurídica. A Declaração Anual de Faturamento (DASN) precisa ser feita até o dia 31 de maio e, por isso, muita gente confunde as duas obrigações.

“A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da pessoa jurídica e não é a mesma coisa que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física”, alerta o especialista.

Mudanças na DIRPF 2023

A declaração de IRPF é obrigatória a todos os cidadãos que em 2022 tiveram renda anual superior a R$ 28.559,70 ou ganhos superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Para este ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças, como a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para quem realizou vendas de ativos na Bolsa de Valores (B3), cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário 2022. “Nos anos anteriores a isenção era de R$ 20 mil e qualquer valor aplicado em Bolsa de Valores precisava ser declarado ao Fisco”, explica o professor.

Outra novidade é a restituição por PIX para os contribuintes que optarem pelo recebimento por meio do sistema de transações instantâneas do Banco Central. Segundo Rafael Lourenço, quem for obrigado a declarar investimentos em renda variável também poderá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por PIX.

Cuidados na hora de fazer a DIRPF 2023

O professor do UniCuritiba, Rafael Lourenço, explica que alguns cuidados são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal. Fazer a declaração do imposto de renda de forma correta e com atenção aos detalhes é a melhor forma de evitar a malha fina.

Erros de digitação, declaração de um mesmo dependente em DIRPF distintas, informação de despesas médicas sem recibo e falhas na declaração dos rendimentos e da previdência privada estão entre os problemas mais comuns. Para evitá-los, o especialista graduado em Ciências Contábeis dá dicas:

  • Tenha atenção ao prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2023, que é 31 de maio.
  • Separe todos os documentos e comprovantes. Separe a documentação de todos os dependentes.
  • Saiba quais são os valores do seu patrimônio.
  • Preste atenção nos investimentos nacionais e internacionais.
  • Não deixe para fazer a declaração na última hora.
  • Tenha cuidado com a digitação e revise os dados informados antes de enviar a DIRPF para a Receita Federal.

Como entregar a declaração

Existem três meios para fazer a entrega da DIRPF 2023. Os contribuintes podem baixar, em seu computador, o Programa Gerador da Declaração; podem fazer o preenchimento online diretamente pelo portal e-CAC ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet. O app está disponível no Google Play e App Store.

As dúvidas sobre as regras e o preenchimento da declaração podem ser esclarecidas no site da Receita Federal. Os contribuintes que não se sentirem seguros para fazer a DIRPF podem ainda contar com os serviços de escritórios de contabilidade.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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