E-commerce deve crescer apesar da crise

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Lojas virtuais ganham espaço e conquistam clientes. Legislação tem se adaptado a nova realidade

Vinícius Fonseca

Especial para O LONDRINENSE

Imagine se mesmo em meio à crise pela qual passa o Brasil, fosse possível investir em um mercado que vem apresentando ótimos números nos últimos anos e deve crescer ainda mais em 2019. Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é que o setor fature 79,9 bilhões neste ano. Isso representa um aumento de 16% em comparação com o resultado alcançado no ano anterior. Sendo também a melhor marca registrada desde 2015.

O alto alcance que um site pode ter, o baixo custo operacional, a praticidade de se fazer os próprios horários e até a possibilidade de se trabalhar de casa, são algumas das vantagens destacadas por quem resolveu apostar no E-commerce.

Vendo a oportunidade de empreender, Marco Ferreira Filho, junto com dois amigos, deu início a Fifty Riders, marca especializada em camisetas, bonés e canecas, voltadas ao público masculino que se identificam com carros clássicos e motos customizadas. “Nosso alvo é restrito. Com a venda on-line conseguimos destacar nossos produtos em nível nacional”, destaca.

Ferreira Filho enxerga no comércio pela internet o presente e o futuro do varejo, mas acredita que as coisas poderiam ser ainda melhores, não fosse o alto custo dos fretes, que acabam refletindo no preço final das mercadorias.

Para quem planeja ser um empreendedor no comércio on-line, o empresário aponta que é preciso ofertar produtos de qualidade aos consumidores e usar bem as redes sociais, tanto na divulgação quanto no feedback que os clientes dão, além dos cuidados de um negócio exige. “Deve se atentar em ter um equilíbrio financeiro, planejamento bem definido, assessoria jurídica e contábil, além de saber precificar os produtos”, orienta.

O marketing pelas redes sociais também tem sido experimentado com sucesso por Maria Thereza Alves de Camargo Braga, que, em 2017, deu início a Maritê Presentes, que ela define como uma loja on-line especializada em presentes criativos e produtos de decoração. “Meu conselho para quem quer começar é se empenhar na divulgação, construção do site e fazer acontecer que, com certeza, é um nicho de trabalho com grande potencial”, diz.

Um dos fatores que têm feito aumentar o número das compras on-line é que a modalidade tem conseguido vencer a resistência dos próprios consumidores. Há alguns anos havia quem tivesse medo de adquirir um produto se valendo apenas do uso de um computador.

A falta de uma visita a uma loja física para ver a mercadoria de perto, no entanto, nunca foi problema para o funcionário público Roger Pereira. “Minha primeira compra foi por volta dos 14 anos de idade. Na época precisei usar o CPF do meu pai”, lembra.

De lá, pra cá são mais de 10 anos comprando on-line. Pereira revela que os produtos já adquiridos variam muito e vão desde eletroeletrônicos, jogos e vestuário em geral, entre outros. Para se assegurar de fazer um bom negócio e não ser enganado pelos vendedores, ele costuma fazer pesquisas na própria internet e também ouvir a opinião de colegas. “É importante comprar de fornecedores com boa referência, lojas grandes, ouvir quem já comprou algo”, indica.

A relação de Pereira com o comércio on-line parece longe de acabar. Ele, que vai se casar nos próximos meses, revela que a lista de presentes foi disponibilizada aos convidados em um site. “Comprar on-line é prático, fácil. A entrega pode até demorar um pouco, mas muitas vezes, você paga bem mais barato do que numa loja física”, argumenta.

Legislação brasileira tem se adaptado

Embora o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (1990) tenha sido instituído antes do “boom” das compras pela internet, o advogado especialista em Direito Digital Fernando Peres diz que a legislação tem procurado se adaptar a essa nova realidade nos últimos anos.

O advogado ressalta que todos os direitos previstos ao cliente para compras em lojas físicas são mantidos a quem opta por uma compra via internet e ainda são concedidos direitos adicionais, como a possibilidade da devolução da mercadoria em até 7 dias em caso de arrependimento da compra.

Ele cita ainda o Decreto 7.962/2013, conhecida como “Lei do E-commerce”, como exemplo da busca de melhorias na relação entre consumidores e fornecedores de produtos via internet. “Esse decreto vem a estabelecer direitos e deveres na contratação do comércio eletrônico”.

De acordo com ele, o documento determina que os fornecedores exponham de forma clara e de fácil acesso, informações sobre o vendedor, os produtos e as condições de entrega.

Peres avalia, porém, que embora a lei já atenda as principais necessidades do mercado é preciso criar uma “consciência” maior sobre os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas em uma negociação. E entender que, como as plataformas de compras estão em constante evolução, é possível que surjam novos questionamentos e até mesmo leis que possam regulamentar o setor, baseadas nessas mudanças.

Como algumas das dicas para uma compra mais segura, o especialista aponta a necessidade de se pesquisar por informações sobre a loja na própria internet, com amigos, familiares. Além de buscar outras formas de contato, como telefone e endereço. Sempre desconfiar de preços muito baixos ou da ausência de reclamações ou informações dadas por outros compradores e evitar fazer negócios no impulso. “Em caso de dúvidas, a melhor opção é não comprar. Não há nada 100% seguro na internet”, avisa.

 Depois da compra realizada as dicas são de guardar as informações e eventuais provas sobre a compra. Acompanhar as atualizações de entrega da mercadoria. Caso o consumidor sinta-se lesado, deve acionar o Procon e se for identificada a possibilidade de um “golpe, pode-se registrar um Boletim de Ocorrência. “O consumidor, que sentir-se prejudicado, poderá ainda procurar um advogado. Se houve algum tipo de prejuízo moral ou material, buscar eventual reparação pelos danos sofridos”, esclarece. 

Foto: Pixabay

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