Por Evandro Ibanez Dicati
No delicado equilíbrio entre a vida e os negócios, poucos eventos têm o poder de abalar uma empresa de maneira tão profunda quanto o falecimento de um de seus sócios. Enquanto as engrenagens da empresa continuam a girar, a perda de um membro vital da equipe administrativa pode lançar sombras de incerteza e complexidade sobre o futuro da organização.
A morte é uma inevitabilidade e, no mundo empresarial, a habilidade de antecipar e planejar o inesperado é o que separa as empresas bem-sucedidas daquelas que podem enfrentar dificuldades em tempos de crise.
LEIA TAMBÉM
O sócio falece. E aí?
De acordo com a lei, quando ocorre o falecimento de um sócio, três situações podem surgir:
A primeira é promover a avaliação da situação patrimonial da empresa na data do falecimento do sócio. Após essa avaliação, deve-se efetuar o pagamento do valor das cotas do sócio falecido aos seus herdeiros, no prazo de 90 dias.
O curto prazo para efetuar o pagamento pode gerar dificuldades para os sócios remanescentes, que precisam obter o capital necessário de forma rápida. Devido a essa situação, é cada vez mais comum que empresários optem por contratar uma seguradora para garantir o pagamento do valor das cotas aos herdeiros no caso de falecimento do sócio.
A segunda situação é a possibilidade de os sócios sobreviventes optarem pela extinção total da empresa. Isso envolve a venda de todos os bens, a quitação das dívidas e a divisão do que restar.
A terceira hipótese é a inclusão dos herdeiros do falecido como sócios da empresa. No entanto, isso pode trazer o desafio de integrar novas pessoas que, muitas vezes, não compartilham da mesma visão, o que pode resultar em conflitos administrativos.
É crucial que o contrato social estabeleça o que acontece em caso de falecimento de um sócio. Além disso, é de extrema importância que os empresários discutam esse assunto, a fim de garantir a continuidade da empresa caso um dos sócios venha a faltar.
Ficou com alguma dúvida, mande um e-mail para evandro@dicati.adv.br
Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
Leia mais colunas sobre Direito Empresarial
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.
Foto: Freepik